Há quase três décadas reivindicada como um avanço à produtividade portuária, a regionalização ou descentralização da gestão dos portos, como é duplamente tratado o assunto, foi tema da audiência pública promovida pela Câmara Municipal de Santos (SP), no dia 15 último. Apesar da unanimidade sobre o acerto em afastar de Brasília o poder de decisão sobre o Porto de Santos, a forma de fazer essa transferência ainda é obscura.
Pela importância do Porto de Santos no cenário portuário nacional e mundial e considerando a liderança forte e diligente do deputado federal João Paulo Papa (PSDB), membro da Comissão de Viação de Transportes no Congresso Nacional, esse debate tende a promover a aderência de outras frentes portuárias com o mesmo propósito. Sabe-se de antemão, todavia, que existem muitos e diferentes interesses nesse tabuleiro. Por isso e apesar de ter prometido descentralizar de Brasília o comando do Porto de Santos, o presidente Temer foi impotente para superar as múltiplas barreiras políticas.
Esta iniciativa vista com amplitude e realidade, trata-se de um movimento de nova abertura dos portos para estabelecer decisões mais ágeis e transparentes. Isto é fundamental para otimizar a produtividade da logística dos portos brasileiros e aumentar o fluxo do comércio. É o caso de se perguntar: por que no mundo todo apenas dois países africanos e o Brasil teimam na gestão centralizada dos seus portos, lerda e mais propícia à corrupção?
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A vigência de um entendimento desse processo com estreiteza, limitado aos interesses específicos e imediatos e sem vislumbrar ganhos compensadores e coletivos no conjunto da proposta de desenvolver maior volume de negócios, tem sido a razão de tantas tentativas fracassadas. O debate acalorado e a aprovação da Lei 8.630/1993 demonstraram com resultados como é possível promover um ganha-ganha com os seus reflexos sobre o trabalho e a infraestrutura: foi o maior desenvolvimento da atividade portuária da história brasileira. Bem diferente do golpe que se verificou na aprovação da Lei 12.815/2013.
Audiência na Câmara Municipal de Santos discutiu, mais uma vez,
a descrentralização da gestão dos portos brasileiros.
A descentralização de gestão dos portos é prevista no Artigo 1º §1º da Lei 12.815/13. O governo pode transferir a exploração dos portos para entidade criada para essa finalidade específica. No modelo dessa empresa está o impasse por falta, até agora, de mediação à altura da grandiosidade do desafio. Por isso, é necessário que este detalhe receba tratamento adequado, para que possa promover desenvolvimento dos portos brasileiros, com objetivos humanos e sociais.
Isso só será possível com a participação dos interesses regionais, produtivos e laborais alinhados. A iniciativa da Câmara de Santos será um passo importante na busca desse objetivo, se não for um mero oportunismo político circunstancial.