O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) constitui-se em um paradigma na contratação de dragagem privilegiando as premissas de celeridade nos procedimentos, eficiência de contrato (resultados e vantagens concretamente mensuráveis) e tutela com desenvolvimento tecnológico e sustentabilidade ambiental.
Por sua vez, a Execução Metodológica Programa Nacional de Dragagem II (PND II) permitindo o enquadramento da dragagem no RDC, com muita propriedade e discernimento e com o "objetivo de garantir ao usuário do Porto Público vias navegáveis seguras, compatíveis com a demanda do mercado".