Terça, 03 Dezembro 2024
Operado Econômico Autorizado é uma certificação dada pela Receita Federal do Brasil

Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma certificação concedida pela Receita Federal Brasileira as empresas que operam atividades de comércio exterior e que preencham os, requisitos necessários para obterem tal certificado.

O programa de certificação de operadores econômicos é uma ideia da Organização Mundial de Aduanas (OMA), que visa trazer facilidade e segurança para o Comércio Internacional. Leia mais sobre o assunto e descubra tudo o que você precisa saber sobre o certificado de Operador Econômico Autorizado.

Operador Econômico Autorizado (OEA) – o que é isso?

O programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) faz parte do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC), com sua vigência em 22 de fevereiro de 2017, firmado na Organização Mundial do Comércio (OMC), e apoiado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), que para ajudar a implementação do acordo, criou o programa que atesta a idoneidade de empresas que operam atividades de comércio exterior.

No Brasil, este programa está previsto na Instrução Normativa RFB 1.598/15, e possui o objetivo de diminuir a burocracia dos procedimentos internacionais do comércio exterior, além de padronizar os processos aduaneiros no mundo.


Que operadores podem ser OEA?

De acordo com o artigo 1º da RFB 1.598/15 “Entende-se por Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras, conforme a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pelo Programa OEA e seja certificado nos termos desta Instrução Normativa.”

Transportador, Importador e Exportador está entre algumas das atividades que podem obter certificado de Operador Econômico Autorizado (OEA)
Transportador, Importador e Exportador está entre algumas das atividades que podem obter certificado de Operador Econômico Autorizado (OEA)

Notícias Corporativas
*Unidade da Multilog em Santos recebe a Certificação de Operador Econômico Autorizado

Sendo assim, podem obter a certificação OEA os intervenientes que constam no artigo 4º da instrução normativa, são eles:

• Importador
• Exportador
• Transportador
• Agente de Carga
• Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro
• Operador Portuário ou Aeroportuário
• Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex)

A lista de intervenientes que podem ser OEA é taxativa, e se a atividade desenvolvida pela empresa não estiver nela, não poderá obter a certificação.

O Programa OEA é voluntário, os operadores que decidirem não obter a certificação não implicará em nenhum impedimento ou limitação na sua atuação em operações regulares de comércio exterior.

Eventualmente, como determina o parágrafo 3º deste mesmo artigo, a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (CONAMA) pode introduzir novas categorias de intervenientes autorizados a participar do programa.

A certificação será concedida para o Cadastro Nacional da Jurídica (CNPJ) do estabelecimento matriz, e estendida a todas as filiais quando o interveniente for o importador, exportador, transportador ou agente de carga.

No caso do certificado para o Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro, Operador Portuário, Operador Aeroportuário, Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), a certificação será concedida para o CNPJ do estabelecimento.

Quais os requisitos para ser um OEA?

A Receita Federal concederá a certificação de operador econômico autorizado, para a empresa que regência os riscos associados na sua operação. Portanto, o interveniente, intervenientes deve conhecer quais os riscos existentes em suas operações de comércio exterior, e adotar procedimentos de trabalho para minimizar a ocorrência dos possíveis riscos, além de testar periodicamente se os procedimentos adotados nas suas operações se mantêm eficazes ao longo do tempo.

Sendo assim, a empresa que obtém o certificado OEA demonstra que os processos de trabalho aplicado nas suas operações são eficazes no controle do risco. Para comprovar para a Receita Federal Brasileira, a eficácia dos seus procedimentos, o solicitante do certificado, deve durante o requerimento, instruir o mesmo com documentos que comprovam a adoção dos processos de trabalho e o seu monitoramento.

Uma empresa certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA) precisam comprovar segurança nas suas operações e eficácia no seu monitoramento.
Uma empresa certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA) precisam comprovar segurança nas suas operações e eficácia no seu monitoramento

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*Fiorde Transportes recebe certificação Operador Econômico Autorizado

O requerimento da certificação de Operador Econômico Autorizado é feito exclusivamente por meio do Sistema OEA, uma plataforma online que recebe e distribui os documentos relacionados à Certificação OEA. Seu acesso é feito via web, diretamente no Portal Único Siscomex.

Quais as vantagens de ser um OEA?

Os operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA, possuem alguns benefícios concedidos que facilitam os procedimentos aduaneiros, tanto no país, quanto no exterior. Esses benefícios do Programa Operadores Econômicos Autorizados podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. Os benefícios de caráter geral são:

• Utilizar a logomarca do Programa e ter sua participação divulgada no sitio da RFB;
• Participação no Fórum Consultivo, Seminários e Treinamentos sobre o Programa OEA;
• Usufruir das vantagens e dos benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM);
• Utilizar de canal direto de comunicação com a RFB para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa;
• Despacho de Exportação: Parametrização Imediata, Redução no percentual de Canais de Conferência e Prioridade na Conferência da DE;
• Despacho de Importação: Parametrização Imediata, Redução no percentual de Canais de Conferência e Prioridade na Conferência da DI;
• Dispensa de exigências já cumpridas no Programa OEA quanto da habilitação à Regimes Aduaneiros Especiais;
• Resposta à consulta de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias;
• Registro da DI antes da chegada da carga, com parametrização imediata no modal marítimo;
• Dispensa de garantia no trânsito aduaneiro para transportadores OEA;

Obter certificado OEA garante alguns benefícios aduaneiros.
Obter certificado OEA garante alguns benefícios aduaneiros.

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*Implantação do Programa OEA até 2022 adicionará US$ 50,2 bilhões ao PIB do Brasil em 12 anos
*O OEA como transformador no processo aduaneiro e no desempenho logístico

Quais os tipos de certificados?

Existe três modalidades de certificados OEA, são eles a OEA Segurança, OEA Conformidade e OEA Integrado.

OEA Segurança (OEA-S)

Nesta modalidade se atesta que as empresas aplicam segurança física da cadeia logística. E possui benefícios específicos nas exportações, são eles:

• Reduzido percentual de canais de conferência na exportação e Parametrização imediata;
• Prioridade de conferência das Declarações de Exportação selecionadas para inspeção
• Dispensa de garantia no Trânsito Aduaneiro;
• Acesso prioritário dos transportadores OEA aos Recintos Aduaneiros.

OEA Conformidade (OEA-C)

Nesta modalidade se certifica o Cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Os Benefícios adquiridos são direcionados a atividade de importação, são eles:

• Resposta à consulta de classificação fiscal em até 40 dias;
• Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica;
• Carga Pátio por 24h no modal aéreo: a mercadoria importada por OEA que proceda diretamente do exterior terá tratamento de armazenamento prioritário e permanecerá sob custódia do depositário até ser submetida a despacho aduaneiro, por 24horas;
• Retificação de Declaração Única de Importação em lotes reduzidos.

Existe ainda a certificação de conformidade nível 2, neste caso existem ainda alguns outros benefícios, são eles:

• Reduzido percentual de canais de seleção na importação;
• Parametrização imediata das Declarações de Importação;
• Prioridade de conferência das DIs selecionadas;
• Registro antecipado da declaração de importação por meio aquaviário;
• Canal verde na Admissão Temporária.

OEA Integrado: Incorporação de órgãos anuentes, como MAPA e Anvisa.

A Anvisa e Receita Federal publicaram em maio de 2019, portaria que autoriza a execução de um projeto-piloto do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) integrado entre as duas autarquias.

Em 2018, a Receita autorizou a participação de órgãos ou entidades da administração pública anuentes de comércio exterior no Programa OEA, criando o módulo complementar do OEA-Integrado. O módulo já estava em utilização, e o primeiro órgão participante foi o Ministério da Agricultura. O módulo OEA-AGRO passou a existir após publicação da Instrução Normativa SDA nº 45 que oficializou o módulo.

O Exército Brasileiro e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) são outros órgãos além da ANVISA que hoje integram o programa OEA. O estágio de desenvolvimento dos módulos de cada entidade está avançado, em breve estará em total operação.

A Receita Federal desenvolveu uma cartilha explicativa sobre o desenvolvimento dos módulos complementares do OEA-Integrado. O documento explica que o desenvolvimento será em dez passos que devem ser seguidos pelos interessados para ter sucesso na implementação do módulo OEA-Integrado.

A implementação da OEA-Anvisa é uma novidade muito aguardada pelas empresas já certificadas, uma vez que permitirá maior facilidade para obter anuência do órgão, o que reduzirá custos nas operações, além de que o novo módulo integrado trará maior previsibilidade nas operações que dependem dos órgãos participantes. Outro ponto positivo é a maior segurança e controle, nos procedimentos de importação dos produtos controlados pela Anvisa, como os agrotóxicos, alimentos, medicamentos e cosméticos.

Navegue mais pelo Portopédia:ICMS Na Exportação

Fonte: Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado

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