A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na última quinta-feira, dia 23 de maio, a Resolução 789/2019, reduzindo o limite máximo do teor de enxofre dos óleos combustíveis marítimos para as embarcações que não dispuserem de sistema de limpeza de gases de escape. A norma altera dispositivos da Resolução ANP 52/2010, que estabelece as especificações dos combustíveis destinados ao uso aquaviário.
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A Petrobrás garantiu que está apta a produzir bunker com baixo enxofre em volume suficiente para atender a demanda do Brasil a partir de janeiro de 2020, quando entra em vigor uma lei internacional que limita em 0,5% o teor de enxofre de embarcações, informou a diretoria da ANP.
A redução do teor de enxofre no bunker atende à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (Marpol), da qual o Brasil é signatário.
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