As agências marítimas de navegação são empresas responsáveis por representar os armadores de navios nos portos do mundo todo, já que é impossível ao responsável pela embarcação estar presente em cada porto de escala/destino.
A função essencial das agências marítimas é representar os interesses do armador ou do afretador/fretador do navio por meio da gestão náutica ou comercial, dependendo da outorga de poderes que lhes é conferida pelo outorgante. Tais agências atuam apenas como representantes legais do real responsável pela embarcação, cotidianamente incumbidas de desempenhar a solução de questões burocráticas, decorrentes do navio em relação ao porto, à carga e à tripulação, que envolvem esse meio de transporte. Estas possuem atuação limitada e restrita àquilo que foi acordado na contratação/procuração estabelecida entre as partes.
Imagem de KarinKarin por Pixabay
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Inobstante a isto, não raras vezes, pessoas que não possuem conhecimento aprofundado sobre o comércio internacional de cargas, mercadorias e transporte de pessoas, e que muitas vezes desconhecem os players que integram o comércio exterior, acabam por confundir as agências marítimas de navegação com as companhias marítimas de navegação, em que pese sejam elas pessoas jurídicas absolutamente distintas e com atividades empresariais diversas.
Nesse sentido, explica-se a distinção entre cada player acima mencionado, posto que imperioso tal esclarecimento no intuito de difundir conhecimento e sanar divergências de entendimento sobre a atividade empresarial que cada uma desempenha, haja vista que os poderes Executivo e Judiciário costumam corriqueiramente confundi-los em uma única pessoa, ou até gerar uma extensão entre estas empresas e, por consequência, aplicar inúmeras e severas penalidades em seu detrimento, como por exemplo as multas do SISCOMEX CARGA, previstas no Regulamento Aduaneiro nacional vigente (Decreto Lei 37 de 18 de novembro de 1966).
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Assim, a companhia marítima de navegação é, em síntese, a empresa cuja atividade empresarial se consubstancia no transporte de cargas, pessoas e mercadorias. É ela o real proprietário dos navios que fazem parte de uma determinada companhia e no fito de exemplificar citamos as maiores a nível mundial: Maersk Line, Hapag Lloyd e MSC (Mediterranean Shipping Company), dentre outras.
Já as agências marítimas de navegação, ressaltando aquilo que acima foi exposto, são empresas em que sua atividade empresarial é a curatela das embarcações oriundas de empresas que realizam o transporte internacional, os chamados armadores de navios, ou empresas fretadoras de embarcações que estão desempenhando a gestão náutica e/ou comercial desse tipo de transporte e da mesma forma citam-se como exemplo algumas no Brasil: Agência Marítima Cargonave e Agência Marítima Rio Grande, dentre outras.
Pelo ora exposto, é nítido que estas empresas não se confundem em nenhum momento, já que desempenham funções absolutamente distintas e que é notório que as agências marítimas são apenas prestadoras de serviços das empresas de navegação propriamente ditas.
Larissa Gonçalves Costa Cunningham é advogada e sócia fundadora no escritório Costa Cunningham Advogados Associados, especialista em Direito Marítimo e Portuário pela Maritime Law Academy, especialista em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Católica do Paraná, professora e coordenadora da Região Sul nos cursos de Pós Graduação da Maritime Law Academy, membra da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/PR