Segunda, 20 Janeiro 2025

Notícias do dia

José Saramago, que morreu há quatro meses em Lanzarote, nas ilhas Canárias (Espanha), leu certa vez (ele acreditava que em um livro de François Mauriac) que durante a Guerra Civil espanhola havia aparecido, sem explodir, uma bomba na Extremadura (oeste da Espanha e Portugal).

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XANGAI (China) - O complexo portuário e industrial de Suape entrou, definitivamente, na agenda de interesse dos gigantes globais. Maior fabricante mundial de guindastes portuários, a Shangay Zhenhua Heavy Industries Company Limited (ZPMC) listou o maior empreendimento pernambucano entre suas prioridades para o curto prazo. Em novembro, executivos da empresa chinesa vão ao Brasil negociar o possível fornecimento de máquinas.

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Trabalhador terceirizado cuja função era fechar vagão de trem de carga obteve reconhecimento de vínculo de emprego com a ALL - América Latina Logística do Brasil S.A. e conseguiu ser enquadrado na função de ferroviário. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da empresa e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que julgou a função do ex-empregado como atividade-fim e, por isso, sem condições legais de ser terceirizada. O trabalhador foi contratado pela Schade & Richter Ltda. – ME para prestar serviço para a empresa ALL com a função de fechar as portas dos vagões após estarem abastecidos. Ele ajuizou ação trabalhista cobrando o vínculo empregatício com a ALL, diferença salarial entre o seu salário e a remuneração de ferroviário e outras verbas trabalhistas, como horas extraordinárias. Quando julgou a causa, o Tribunal Regional entendeu que o ”fechamento de vagões, constitui mera etapa dentro da complexidade de atividades necessárias ao resultado almejado, qual seja, o transporte de mercadorias, de maneira que o autor se encontrava inserido no processo produtivo”. Assim, o trabalhador concorreria, com sua função, ao “fim empresarial”, o que caracterizaria o contrato de emprego com “o beneficiário direto dos serviços, no caso, a All -América Latina”. Esse entendimento foi mantido pela Primeira Turma do TST ao não conhecer recurso de revista da empresa. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do acórdão, destacou que a atividade prestada pela SCHADE & RICHTER “implica o desenvolvimento de atividades-fim” da ALL. Nesse sentido, a decisão do Tribunal Regional estaria em consonância com a Súmula nº 331, I, do TST, que estabelece: “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974)”.

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A empresa de tratamentos odontológicos alegou não ter como pagar sua dívida de R$ 221 milhões. E os pacientes que já pagaram R$ 20 mil, R$ 30 mil em tratamentos, foram pegos de surpresa.

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A reportagem foi exibida na edição de 17 de outubro do Fantástico, programa da Rede Globo de Televisão.

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