Domingo, 19 Janeiro 2025

Notícias do dia

Os carros da Google que percorreram várias cidades mundiais e fotografaram todos os locais por onde passavam já apanharam várias imagens estranhas.

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Os pernambucanos não conseguiram ocupar todas as 8.326 vagas oferecidas nos cursos gratuitos do 5º ciclo do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás (Prominp). Quase um terço (28%) das oportunidades deixaram de ser preenchidas porque os candidatos não conseguiram alcançar a nota mínima de dois pontos nas provas de português, matemática e raciocínio lógico. O resultado, que escancara a debilidade da educação básica no Estado, acende o sinal amarelo para o governo e deixa as empresas em polvorosa diante do evidente apagão de mão de obra que se desenha.

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“O programa não aconteceu por conta da legislação do País. Não é culpa do governo (do Estado), nem de A, B e C. Se a iniciativa fosse mantida poderia ser configurada como um benefício aos alunos e deixar brecha para a conotação de interesse político”, afirma o secretário de Juventude e Emprego, Pedro Mendes. Segundo ele, o governo sequer poderia atuar como articulador de uma iniciativa, que seria tocada pela iniciativa privada. A ideia inicial era investir R$ 10 milhões no programa, dos quais R$ 4 milhões seriam bancados pelo governo estadual e o restante pelas empresas, interessadas na qualificação dessa mão de obra.

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Ao todo, são 800 vagas para promotores de venda, 350 para caixa de supermercados, 500 vendedores, e 350 para cargos operacionais e administrativos na indústria e no setor alimentício. Para participar da seleção, o candidato deve ter concluído o segundo grau. Não é necessário ter experiência.

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Em despacho do dia 25 de outubro, o juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen extinguiu a ação movida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) visando anulação da licitação para as obras de “Revitalização do Cais da Mauá”.A ANTAQ alegava que, como órgão regulador federal, deveria ter participado da elaboração do edital lançado pelo governo do Estado. O juiz considerou que o caso é de conflito entre entes federados (uma agência federal e o governo do Estado) e que portanto foge à competência da justiça ordinária. A ação terá que ser reposta junto ao STF

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