Segunda, 11 Novembro 2024

O Portogente inicia 2018 organizando um novo WebSummit, nos mesmos moldes do realizado em 2017 sobre a Lei dos Portos e o Decreto 9.048. O tema deste novo WebSummit é Porto Sustentável, com a visão “Muito Além Do Compromisso Formal”. Afinal, 2018 será o ano em que os negociadores de mais de 190 países formalizam a implantação do acordo assinado em Paris no final de 2015. Será a mudança para um conjunto de novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (SDGs em inglês). Nesse contexto, os esforços para promover cadeias logísticas portuárias mais integradas e produtivas são essenciais para garantir o progresso sustentável.

O primeiro entrevistado do "Esquenta WebSummit Porto Sustentável" é Luciano Pereira de Souza, bacharel e licenciado em Ciências Biológicas e Direito, mestre em Direito Civil, doutor em Direito Ambiental Internacional e professor do Programa de Mestrado de Direito da Saúde na Universidade Santa Cecilia (Unisanta). Ele aborda a complexa situação que envolve a manutenção e a instalação de terminais graneleiros no corredor de exportação do Porto de Santos, no bairro da Ponta da Praia, área densamente ocupada por edifícios residenciais e empresas de outros segmentos da economia.

WebSummit 2018 Porto Sustentável: Em que se constitui a ADPF 316?
Luciano Pereira de Souza: A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 316 é uma ação de controle de constitucionalidade, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e refere-se à lei municipal que vedava novos terminais graneleiros no corredor de exportação do Porto de Santos e engessava os terminais atualmente instalados.

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WebSummit 2018 Porto Sustentável: Nota-se, neste caso, um típico conflito de interesses entre porto e município. Quais são os aspectos ambientais envolvidos?
Luciano de Souza: Nesse episódio, o Município procurou fazer o papel que lhe pareceu mais adequado, ao procurar limitar a atividade portuária no corredor de exportação do Porto de Santos para buscar preservar a qualidade do ar e a saúde ambiental da população. A União procurou fazer o seu papel, defendendo a competência constitucional que lhe foi atribuída para a exploração dos portos. O conflito foi judicializado e o STF decidiu em favor da União. A situação, entretanto, é bem complexa, pois há o interesse coletivo (que não é do Estado) em garantir a qualidade do ar evitando maiores riscos à saúde da população local. O projeto de alteração da lei de uso e ocupação do solo da área insular do município (LUOS/Área Insular) veio em resposta às crescentes reclamações contra incômodos, odor e poluição do ar por material particulado atribuídos às atividades dos terminais graneleiros situados naquela região do Porto Organizado. Reclamações provenientes, especialmente dos moradores do bairro da Ponta da Praia, localizado nas proximidades do corredor de exportação, que passou por acentuado processo de adensamento em razão da expansão imobiliária da região nos últimos quinze anos.

WebSummit 2018 Porto Sustentável: Qual o seu entendimento sobre este tema?
Luciano de Souza: Entendo que a dimensão ambiental do problema não foi totalmente desconsiderada na decisão, pelo menos em relação às áreas do Porto que estavam sendo objeto de novas concessões por meio de licitação. Na visão do Supremo, acolhendo a argumentação da Advocacia Geral da União (AGU), havia promessa de solução, assumindo que os novos terminais em licitação, por força do programa de arrendamento, iriam adotar as medidas de controle ambiental adequadas para evitar degradação da qualidade do ar. Todavia, bem se sabe que direitos fundamentais não se efetivam por meio de presunções.

WebSummit 2018 Porto Sustentável: Quais foram os argumentos/proposições da AGU?
Luciano de Souza: Destaco esse trecho formulado por profissionais da AGU, extraído da decisão concessiva da liminar: “Dessa forma, verifica-se que o único caminho efetivo, de curto prazo, para reduzir o impacto ambiental dos terminais é a solução proposta no programa de arrendamentos: exigir, nas licitações dos terminais, investimentos em equipamentos e instalações de mitigação ambiental, como shiploaders modernos com sistemas de captação de poeira e sistemas de telas para retenção de particulado”.

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WebSummit 2018 Porto Sustentável: Então você considera que a dimensão ambiental não foi plenamente considerada na decisão do STF?
Luciano de Souza: Sim, porque a decisão judicial assumiu como verdadeiro evento futuro e incerto: que os terminais licitados iriam incorporar as medidas adequadas de controle ambiental, com equipamentos modernos e injeção de recursos para modernização das instalações portuárias licitadas. E que, ao fazê-lo, os terminais estariam dando cabo da degradação da qualidade do ar na Ponta da Praia. Ocorre que, além da armazenagem e movimentação dos grãos, há a questão do transporte até o terminal realizado por milhares de caminhões que se concentram nas vias portuárias, levantando poeira, lançando material particulado no ar e ainda derrubando grãos pelo caminho. Conforme dito anteriormente, direitos fundamentais não se concretizam por meio do emprego de presunções, necessitam do desenvolvimento de políticas públicas, e, no caso do meio ambiente, inclusive de planejamento territorial com a definição de prazos para realocação de atividades incompatíveis com o local. Ainda que o Porto Organizado seja bem público da União, cujo regime de exploração seja privativo do ente federal, o exercício desse direito pela União não pode atentar contra o desenvolvimento sustentável ou violar direito fundamental à saúde ambiental.

WebSummit 2018 Porto Sustentável: Quais outras lições e aprendizados devem ser extraídos deste episódio?
Luciano de Souza: Em termos de política ambiental houve progresso a partir do momento em que passou a existir a necessidade de licenciamento ambiental dos terminais graneleiros, inclusive dos que já estão em operação e possuíam uma certidão de dispensa de licenciamento ambiental. Nesse novo cenário regulatório, as condicionantes para emissão das licenças ambientais certamente deverão evitar a dispersão de material particulado por ocasião das operações dos terminais graneleiros da Ponta da Praia, o que deve diminuir a concentração desse poluente no ar. Os resultados poderão ser quantificados nos relatórios de qualidade do ar elaborados pela Cetesb nos próximos anos, com base em dados colhidos na estação de monitoramento localizada na Ponta da Praia. Aí sim, com base em fatos concretos, aliados ao monitoramento da qualidade do ar e ao cumprimento das metas de redução da concentração de material particulado no ar da Ponta da Praia, compatíveis com os níveis recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Nesse caso poderemos afirmar que a União e os demais entes da federação envolvidos na questão estarão dando efetividade e concretude ao direito fundamental da coletividade a uma sadia qualidade do ar naquela área de influência da atividade portuária onde residem dezenas de milhares de pessoas, sem prejuízo da continuidade da manutenção e ampliação dessa crescente atividade econômica do mundo globalizado e de incalculável importância econômica e social. É neste cenário de exploração sustentável (ambiental, econômica e socialmente) que todos os atores relevantes da governança portuária vêm se inserindo gradativamente, sejam do setor produtivo, estatal ou da sociedade civil, num diálogo permanente em que se procura preservar todos os interesses em jogo e promover a efetivação de direitos fundamentais.

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