Em 2010, o ex-senador Demóstenes Torres – político do DEM do Estado de Goiás, acusado de participação em esquemas criminosos do bicheiro Carlinhos Cachoeira , curiosamente foi “acometido” de uma grande preocupação com assuntos portuários e marítimos. Tanto era seu “interesse” que decidiu começar desmantelando um serviço de excelência realizado nos mares brasileiros, praticagem, e apresentou o Projeto de Lei do Senado 117/2010. Na justificativa do seu projeto, uma outra curiosidade (aqui sem mera coincidência), é mencionado, textualmente, um trabalho do Centro de Estudos em Gestão Naval (CEGN): “Estudo realizado em 2008 pelo Centro de Estudos em Gestão Naval....concluiu que no Porto de Santos, por exemplo, os custos de praticagem poderiam ser reduzidos em até 54%.” Demóstenes seria logo depois, em 2012, cassado por falta de decoro parlamentar.
2014 começou com revolta nos mares capixabas. Os portuários da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) ameaçam entrar em greve nos próximos dias 24 e 30. A categoria se levanta contra impasse com a empresa em relação a vários itens, entre eles, plano de saúde, plano de cargos, carreiras e salários (PCCS), regulamentação da Guarda Portuária e também pela salvação do instituto de previdência dos portuários, o Portus.
Demonstrando sabedoria, a presidenta Dilma Rousseff, em outubro de 2013, afirmou, numa atividade em Maringá, no norte do Paraná, que o Brasil tem os dois itens mais importantes do século XXI, energia e alimento. Para ela, é preciso trabalhar para usufruir disso, principalmente, quando se fala da questão logística. “Da porteira pra dentro, a questão está resolvida, a capacidade tecnológica da indústria, o empreendedorismo. Da porteira para fora, é a questão da logística. As rodovias são importantes porque são estratégicas pra produção agrícola, como a estrada boiadeira, a BR-487, que terá um trecho de 133 km pavimentado”, afirmou à época.
Em junho de 2013, o relator da matéria no Órgão Especial, desembargador Xavier de Aquino, acolheu em caráter liminar a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governo estadual, suspendendo o decreto da prefeitura de Cubatão. Nesta quarta-feira, o assunto voltou à pauta do TJ-SP e, por unanimidade, os desembargadores confirmaram a inconstitucionalidade da lei e do decreto. Durante a votação da ADI, o desembargador criticou a legislação questionada, dizendo que ela “vai no contrafluxo do bom senso”.