Terça, 26 Novembro 2024

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou nesta quinta-feira (09) a Resolução 3.220, que estabelece procedimentos para a elaboração de projetos de arrendamentos nos portos organizados. A Resolução normatiza também a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento de áreas e instalações portuárias.

Foto: Appa

Terminais arrendados exigem grandes prazos para obtenção do retorno dos investimentos

De acordo com a norma, o arrendamento de áreas e instalações portuárias será sempre precedido da elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), visando à avaliação do empreendimento e servirá de base para a licitação.

A norma tem cinco capítulos anexos e ainda garante prorrogação de 180 dias para que as administrações portuárias apresentem os respectivos EVTEA de reequilíbrio dos respectivos terminais.

Clique aqui para acessar o texto completo no Diário Oficial da União.

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