É totalmente desconhecido como está o licenciamento ambiental do futuro terminal portuário Santorini. Em fevereiro último, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) informou que aguardava "o recebimento de informações complementares por parte do empreendedor para dar prosseguimento ao processo”. Em maio, a situação não se alterou. Até agora não se tem nenhuma outra informação sobre se o processo andou ou parou, e porque para os dois casos.
É assustadora a força que o Grupo Libra tem nos meandros do poder. Não fosse isso ela já teria sido condenada pela Justiça a pagar o que deve ao Porto de Santos, no litoral paulista. O processo só conseguiu avançar e favorável ao porto santista quando tramitava na Justiça. Depois disso a dívida já “passeou” por várias esferas – de jurídicas a governamentais – e nada de solucionar um assunto que até as criancinhas já sabem: uma dívida a ser paga.
Portogente tem conversado com especialistas do mundo portuário sobre qual modelo de dragagem mais apropriado aos portos brasileiros. O tema tem despertado atenção cada vez maior, fato comprovado nas duas audiências públicas realizadas pela Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), nos dias 2 de abril e 8 de maio último.
A segunda audiência pública que discutiu a modelagem para a concessão da dragagem nos portos organizados do País, no dia 8 último, na Capital paulista, foi bastante concorrida, até mais do que a primeira do dia 2 de abril. Logo no início, o ministro Edinho Araújo, da Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP), pediu para os presentes que não participaram da primeira audiência levantarem a mão. Ficou evidente, na hora, que o tema tem despertado crescente atenção. Todavia, as manifestações e discussões foram pouco técnicas.
Nesta terça-feira (12/5), o porto sob o comando da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), em Vitória, poderá amanhecer, segundo ameaça dos guardas portuários capixabas, parado. A bronca seria o não cumprimento de cláusula do acordo salarial da categoria referente ao pagamento da participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa.