Quinta, 28 Março 2024

Na primeira semana de fevereiro deverá ser retomada pelo Congresso Nacional a discussão sobre o Projeto de Lei (PL) 6621/2016, que unifica as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras, cuja principal função é criar normas de controle e fiscalização de setores visando o interesse público.

O Brasil tem dez agências reguladoras: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Agência Nacional de Águas (ANA); Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Agência Nacional do Cinema (Ancine), e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O mandato dos conselheiros e dos diretores das agências é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato. O PL prevê cargo de cinco anos, sem recondução.

Entre outros pontos, o PL propõe tornar objeto de consulta pública as minutas e propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.

O projeto aguarda constituição de comissão temporária pela Mesa da Câmara dos Deputados.

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