Quinta, 21 Novembro 2024

A Emenda à Medida Provisória nº 882/2019, apresentada e protocolizada pelo deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), está entre os maiores absurdos cometidos por um parlamentar contra o sistema de transportes do Brasil nos últimos anos. Não se sabe o que de fato o motivou a fazer isso, mas, certamente, interesse público não foi, até porque, nos seus sucessivos mandatos como deputado federal, não temos notícias dele ou dos diversos partidos pelos quais passou, questionando eficiência das agências reguladoras, pedindo abertura de audiências públicas por meios das Comissões de Viação e Transportes ou de Infraestrutura da Câmara, de forma a garantir regulação eficiente para sociedade.

A proposta de emenda do parlamentar inclui no art. 3º da MP a alteração da Lei nº 10.233/2001 e de diversos dispositivos, basicamente criando a Agência Nacional de Transportes (ANT), determinando o fim das operações da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Deputado Hugo Leal, então no PSB - Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Deputado Hugo Leal, então no PSB - Foto: Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados

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No último dia 18 de abril, o ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 448, de 17 de abril de 2019, constituindo um Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar, avaliar e propor medidas para o fortalecimento da gestão, da organização, do processo decisório, do controle social e do processo regulatório da Antaq e da ANTT.

Está em discussão neste GT a fusão das duas agências, criando a ANT, de forma técnica e planejada, com a participação de seus servidores e associações, justamente para evitar o que está acontecendo agora, ou seja, que tudo seja feito de forma atabalhoada para atender interesses que não os da sociedade. O GT criado pelo ministro tem prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da Portaria 448, prorrogável por igual período, ou seja, podendo chegar a 180 dias. Um prazo bem razoável.

Existe todo um trâmite pelo qual a emenda terá que passar no Congresso Nacional até que seja incorporada à MP. Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Assim, esta emenda poderá ser vetada por Jair Bolsonaro (PSL) e o veto avaliado pelo Congresso.

O problema que visualizamos, além da emenda em si, é a forma com a qual o setor de transportes está sendo tratado. O deputado apresentou justificativas pobres para sua propositura, feita por meio de um texto de apenas seis parágrafos, listando afirmações sem bases técnicas, além de valer da manifesta fragilidade moral das agências para, em uma resumida justificativa, fundamentar o ato.

Para exemplificar, ele afirmou que não é razoável a existência de duas agências reguladoras com atribuições bastante semelhantes e áreas de atuação em comum, algo que não reflete a realidade do setor, fruto de um texto de quem não se debruçou no tema. Cabe salientar que nos Estados Unidos, país cujo modelo regulatório foi adotado pelo Brasil, existe uma agência reguladora para cada modal de transportes, sendo que lá a regulação funciona muito bem, até porque as agências não funcionam como bunkers de partidos e políticos.

O deputado Hugo Leal também alega, no que diz respeito às atribuições das agências, que foram constatados problemas no desempenho da tarefa de fiscalização das concessões, permissões e autorizações. Este problema, que ele deveria ter se debruçado para explicar melhor, está ligado ao aparelhamento político promovido por seus colegas parlamentares, que indicaram ao longo dos anos pessoas incompetentes para as diretorias dessas duas autarquias, jamais permitindo que Antaq e ANTT trabalhassem para a sociedade de fato. Foram justamente estes aparelhamentos políticos que contaminaram as agências ao logo de suas existências, impedindo a promoção de estudos técnicos aprofundados e Análises de Impactos Regulatórios (AIRs), evitando assim externalidades negativas que resultaram em condutas oportunistas e lesivas aos cidadãos.

antaq sede brasilia

A questão é que, curiosamente, a justificativa do deputado Hugo Leal para a proposição de sua emenda segue a máxima daquilo que se vê nas agências ao longo dos anos, ou seja, tudo feito sem apresentação de estudos técnicos, com base em achismos e no "eu ouvi dizer". O último parágrafo da justificativa é o que há de mais terrível: o parlamentar menciona um impasse moral, afirmando que a melhor opção é retirar das agências atribuições, de modo que possam concentrar todos esforços e recursos na indispensável tarefa de fiscalizar os contratos. Ele afirma que as agências precisam de total liberdade e autonomia para apontar eventuais equívocos ou desvios, sejam eles de responsabilidade do poder público concedente, sejam do concessionário, permissionário ou autorizatário, mencionando as constantes intervenções do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ora, como se sabe, é papel do TCU, como órgão de controle externo, fazer essas intervenções nos trabalhos da Antaq e da ANTT, ainda mais num cenário em que as agências trabalham sob intervenções constantes de políticos, partidos e seus interesses, que não se coadunam com os das cadeias produtivas. Nesse sentido, as gravações dos julgamentos plenários das questões que envolvem as agências no TCU contêm diversas e duras críticas dos ministros aos aparelhamentos políticos e o quanto isso é prejudicial à sociedade.

Aliás, corroborando com este posicionamento, vale destacar que o TCU, no processo nº TC 031.996/2013-2, ACÓRDÃO Nº 240/2015 – TCU – Plenário, recomendou que, tanto à Antaq, quanto à ANTT, a adoção de boas práticas referentes às Análises de Impactos Regulatórios (AIRs) recomendadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Como não foi determinação, mas sim recomendação, as agências seguiram em suas zonas de conforto.

Recentemente, o Presidente da República publicou no DOU de 02/05/2019 a Medida Provisória nº 881/2019, determinando no Art. 5º que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, deverão ser precedidas da realização de análise de impacto regulatório.

A Casa Civil da Presidência da República, em seu site, mantém um Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório, prova de que, nem os esforços do governo, nem do TCU, são suficientes para fazer com que as agências, aparelhadas por partidos e políticos, tomem providências nesse sentido. E isso nos parece óbvio, porque, quando se prima pelo elevado nível técnico, fecham-se portas para as externalidades negativas e para as condutas oportunistas, tão lesivas à sociedade e usuários dos portos.

A verdade é que jamais vivemos a realidade de agências reguladoras de fato independentes e não será a criação de uma nova entidade que trará esta garantia à sociedade. Então, a questão moral mencionada pelo parlamentar Hugo Leal, tal como afirmaram diversas vezes os ministros do TCU, está ligada aos partidos e aos seus colegas políticos. Isso bem que poderia ter sido mencionado em sua justificativa, não é mesmo?

Não se pode justificar a criação de uma agência reguladora e o fim de duas, colocando os usuários e a sociedade em risco, alegando impasse moral com meia dúzias de alagações sem base técnica. Em que mundo estamos? Como os investidores de países sérios entenderão tal justificativa? Definitivamente, não é assim que o setor de transportes de um país com dimensões continentais, altamente deficitário, deve ser tratado.

Acreditamos que o ministro da Infraestrutura, que criou um GT para viabilizar esta fusão de forma técnica, tomará as providências necessárias para que esta atabalhoada emenda, potencial criadora de um "Frankenstein regulatório", seja vetada pelo Presidente da República, caso passe pelas comissões do Congresso.

A USUPORT-RJ ainda não fechou questão acerca da criação da ANT. Todavia, fecha questão contra a postura do deputado Hugo Leal que não agiu de forma técnica. A associação esperava mais do parlamentar do nosso estado. A USUPORT-RJ entende, ainda que a criação da ANT, que implica no término da Antaq e da ANTT, deva ser objeto de Análise de Impacto Regulatório, devido à imensa abrangência dos trabalhos de ambas que, ao contrário do que defende o parlamentar, têm funções bem diferentes em muitas áreas. A multimodalidade ou a intermodalidade não deixaram de se desenvolver no Brasil porque não estão nos braços de uma única agência.

André de Seixas é diretor-presidente da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (USUPORT-RJ). E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

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