A Medida Provisória (MPV) permite que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) renegocie contratos com as concessionárias de rodovias federais segue tramitação no Senado. Na última terça-feira (21) a comissão mista que analisa a matéria aprovou plano de trabalho.
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A MPV 800/2017 prevê aditivos contratuais aumentando o prazo de conclusão de obras de infraestrutura. Os prazos poderão esticar até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão.
Outra determinação da medida é que os transportadores de cargas próprias, incluindo geral, especial e perigosa, deverão se cadastrar no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) no prazo de até um ano, a partir da edição de regulamento pela ANTT. Atualmente, essa exigência se aplica aos transportadores de cargas de terceiros.
A Medida Provisória (MPV) permite que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) renegocie contratos com as concessionárias de rodovias federais segue tramitação no Senado. Na última terça-feira (21) a comissão mista que analisa a matéria aprovou plano de trabalho.
A MPV 800/2017 prevê aditivos contratuais aumentando o prazo de conclusão de obras de infraestrutura. Os prazos poderão esticar até 14 anos, condicionado à demonstração da sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento até o final da vigência da concessão.
Outra determinação da medida é que os transportadores de cargas próprias, incluindo geral, especial e perigosa, deverão se cadastrar no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) no prazo de até um ano, a partir da edição de regulamento pela ANTT. Atualmente, essa exigência se aplica aos transportadores de cargas de terceiros.