O Ministério da Infraestrutura aprovou o Plano de Outorga desenvolvido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e, por consequência, autorizou o lançamento do edital de concessão à iniciativa privada da BR-153/414/080/TO/GO, cujos trechos selecionados têm 850,7 km de extensão. A exploração tem período estabelecido de 30 anos e ao vencedor caberá administrar a infraestrutura já existente e prestar os serviços de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade dos trechos rodoviários. O certame faz parte do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e integra o objetivo de ceder ativos públicos à iniciativa privada e melhorar a infraestrutura do transporte de cargas e de passageiros no Brasil.
A melhoria das condições de tráfego no trecho que será desestatizado poderá aumentar a produtividade no transporte de cargas entre o Centro-Oeste - em especial o estado de Goiás - e o interior de importantes estados que compõem o Arco Norte, como o Maranhão e o Pará. Na justificativa do projeto de concessão, o corpo técnico do PPI alega impactos positivos diretos em 38 municípios dos estados de Tocantins e Goiás e potencial de geração de mais de 14 mil empregos. Estão previstos R$ 8,46 bilhões em investimentos e R$ 6,18 bilhões em custos e despesas operacionais. O cronograma da concessão ainda não foi divulgado.
Imagem: BR-153/080/414/GO/TO - Aliança do Tocantins a Anápolis/PPI
Veja também
* Arquivos relacionados ao plano de concessão
Os trechos a serem concedidos são: BR-153/TO/GO, de 624,1 km, entre o entroncamento com a TO-070 (Aliança do Tocantins) até o entroncamento com a BR-060 (Anápolis); BR-414/GO, de 139,6 km, entre o entroncamento com a BR-080/GO-230/324 (Assunção de Goiás) até o entroncamento com a BR-153/GO-222/330 (Anápolis); BR-080/GO, de 87 km, entre o entroncamento com a BR-414/GO-230 (Assunção de Goiás) até o entroncamento com a BR-153/GO-342.
A rodovia BR-153 já esteve concedida no passado. O ativo foi devolvido para o Governo Federal devido à declaração de caducidade - em 15 de agosto de 2017 - da concessão de titularidade da Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S.A.
Mudanças previstas no modelo de outorga
* Critério híbrido de julgamento no leilão (menor tarifa e maior outorga): combinação dos critérios de menor tarifa básica de pedágio (com deságio limitado a 16,25%) e maior valor de outorga, de forma a buscar, simultaneamente, a modicidade tarifária para os usuários e proteção da viabilidade financeira do projeto;
* Simplificação dos atestados de qualificação técnica: apenas será obrigatória a apresentação de atestado de qualificação técnica para operação de rodovias, não sendo mais exigível a entrega de atestado de manutenção e construção em empreendimentos semelhantes. A medida objetiva afastar barreira de entrada a novos atores, permitindo que empresas capazes de operar os serviços não, obrigatoriamente, sejam as construtoras.