Sábado, 23 Novembro 2024

O caráter obrigatório do plano diretor municipal, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, levou muitas cidades a fazerem o plano apenas pela imposição constitucional. O ordenamento do crescimento urbano e a racionalização da administração municipal também costumam ser motivos para a elaboração do Plano Diretor, mas diversas cidades elaboraram o instrumento para obter financiamentos ou ainda por pressão de organismos estaduais.

Antes de 1988, os municípios paulistas já conheciam o PDDI (Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado), geralmente entendido como uma concepção tecnocrática de planejamento, elaborado por especialistas em urbanismo, economia e outras áreas, mas sem ou com pouca participação dos agentes públicos e dos habitantes da cidade.

A maioria dos administradores públicos não formou a devida consciência sobre a importância do planejamento – um processo eficiente de gestão. Nem sempre há quadros técnicos nas prefeituras considerados específicos para este fim e, então, a tarefa é encaminhada para órgãos ou empresas estranhas à cidade. 

O professor Roberto Braga do Departamento de Planejamento Territorial e Geoprocessamento da UNESP (Rio Claro) explica que a tendência dessa contratação de planos diretores tem dificultado a implementação dos mesmos porque ocorrem três tipos de situações: o plano fica interessante tecnicamente mas inviável politicamente; o plano não fica bom nem tecnicamente nem politicamente, pois os seus autores não conhecem suficientemente a realidade local ou ainda, o plano mostra-se um corpo estranho à administração local que não participou de sua elaboração e não o reconhece como um instrumento legítimo para aplicação.

O Plano Diretor é formalmente uma lei municipal obrigatória aos municípios com mais de vinte mil habitantes. Veja o artigo 182 da Constituição Federativa do Brasil.

Na sua essência, o Plano Diretor de Desenvolvimento é um instrumento político que deve ter o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade com transparência e democratização.

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