Quinta, 18 Abril 2024

Três notícias, desta semana, ajudam a esclarecer dúvidas levantadas por leitores e dão impulso à proposta do artigo anterior:

Em suma:

Objetivo: i) Arranjo e processo articulado visando transferir, gradativamente, as operações de granéis sólidos vegetais da Ponta da Praia para o “fundo do Estuário”. ii) Uma solução de compromisso à necessidade de ampliar tais movimentações ante o elevado e contínuo crescimento da produção/exportação do agronegócio (explicitada pelo Governo Federal) e de vedá-las totalmente naquela região (resultado da lei recentemente sancionada pela Prefeitura de Santos).

Premissas/fundamentos: i) A combinação dofin/píer com esteiras permite separar, até por kms, o armazém/silo do ponto de atracação do navio. A melhor analogia é o ar condicionado: Antigamente o aparelho era uma unidade única. Atualmente os “Split System” permitem separar-se o evaporador (unidade interna) do condensador (externa). ii) Com isso é possível localizar a armazenagem em pontos onde a conexão modal interior (ferrovia, hidrovia, rodovia) é mais eficiente. iii) No “fundo do Estuário” da Baixada Santista há diversas áreas apropriadas, atualmente inocupadas.

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As notícias:

1) A SEP autorizou, na última segunda-feira, a implantação de 5 novos TUPs. Um deles, de grande porte (16 milhões de t/ano; investimentos de cerca de R$ 2,2 bilhões), o “Terminal Integrador Portuário de Santos – TIP/Santos”, da Vale Fertilizantes, localizado no final do Canal de Piaçaguera, ao lado da Usina de Cubatão (antigo “Terminal Marítimo da Ultrafértil”), para movimentação de fertilizantes, granéis líquidos e sólidos: Para estes serão destinados 2 dos 4 novos berços.

Esse terminal é uma resposta viva, cabal, à dúvida de se seria possível implantar dolfins/píeres para navios de grande porte (PANAMAX, p.ex) em pontos à montante do Saboó (mais ou menos na metade da extensão do Canal/Estuário). Esses atracadouros são necessários à implantação dos novos terminais para onde seriam transferidas as operações graneleiras da Ponta da Praia: Se tais navios podem chegar ao TIP/Santos, no limite do Estuário, a 25 km da Barra, certamente poderão fundear/atracar em pontos intermediários; certo?

2) E, se não pode; poderá! O processo de dragagem de aprofundamento, em curso no Porto, proverá as profundidades necessárias. Nessa quarta-feira, a Codesp anunciou as novas profundidades do chamado “Trecho-3”: 13,20m/14,20m. As do último trecho é anunciado para o primeiro trimestre de 2014.

3) O TCU, na última terça-feira, estabeleceu (01, 02, 03, 04, 05) 19 condicionantes para que editais de arrendamento do “Lote-1” sejam publicados. Isso envolve 29 arrendamentos nos portos do Pará e de Santos; dentre eles os da Ponta da Praia.

O Acórdão, baseado no longo (124 pg) voto da relatora (clique e aguarde carregar o arquivo), Min. Ana Arraes, inclui o condicionante 9.1.18: “realização das alterações que se farão necessárias, relativamente ao Porto de Santos, em decorrência da edição da Lei Complementar 813/2013, do Município de Santos, …” (a lei vedadora, mencionada).

Dado que os modelos/editais terão que ser revistos, e isso demandará algum tempo, os ajustes nos modelos/editais dos da Ponta da Praia já poderiam ser feitos balizados pela alternativa sugerida; sem implicar em atrasos no processo... como alguns manifestaram temer. Talvez, até, reduzindo esses prazos, ante o impasse estabelecido (Governo Federal-Prefeitura), de um lado, e a razoabilidade e legitimidade da solução, de outro.

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