Sexta, 26 Abril 2024

Quero trazer à memória
o que me pode dar esperança
”.
(Profeta Jeremias – Lm 3: 21)

Curioso! Ate há pouco, o paradigma brandido eram os portos visitados pelas missões brasileiras mundo afora. E difícil o mês que não havia pelo menos uma!...

Mais recentemente aeroportos passaram a ser cogitados como referência aos portos brasileiros. Agora, em recente evento da Fiesp, o setor elétrico subiu à ribalta na busca de novas saídas, de novas esperanças para os imbróglios com os quais convive o setor portuário brasileiro.

No caso dos aeroportos o resultado dos leilões pode até ser a explicação. Mas o que dizer do setor elétrico, cujas polêmicas sobre as altas tarifas e incertezas quanto ao futuro dos contratos de concessão (vencendo em breve) foram protagonistas centrais do evento de logística? Serão essas as analogias? Ou serão as polêmicas ambientais da implantação de novas hidrelétricas? Ou os apagões?

Se os dois setores se identificam por algumas dificuldades, e alguns outros aspectos institucionais, há também diferenças significativas. Por exemplo: nada mais anti-“landlordista” do que o conceito de sistema, tão cara e necessária ao setor elétrico. Para os portos, muito mais relevante que a grande rede é seu “hinterland” e, neste, sua articulação intermodal. Ou se estaria imaginando que os TUPs são os produtores independentes (ou os autoprodutores?) do setor elétrico? Ou os modos terrestres de transporte analógicos à transmissão e distribuição? Apesar de forçada, se for isso, a discussão deveria começar pela fragmentação institucional do poder concedente e da regulação dos diversos modos de transporte, incluindo a sub-fragmentação do próprio transporte aquaviário.

Mas há mais, por exemplo, Suape e Santos são concorrentes no que toca a função de “hub” na costa brasileira e/ou no Atlântico Sul; mas são potenciais parceiros quanto à cabotagem pois, é curial, a carga sempre demanda, pelo menos, dois portos! Se energia elétrica envolve (quase que) a totalidade da população, portos trabalham, essencialmente, com pessoas jurídicas; o que, conceitualmente, põe em questão sua condição, hoje constitucional no Brasil, de serviço público. Se no setor elétrico, apesar de toda a criatividade adotada na desestatização do setor, a concorrência não é algo assim tão palpável, no caso dos portos ela é mais plausível; e, se considerada a concorrência logística (que é, na prática, o mais relevante) então, mais ainda.

Qualquer analogia sempre carrega diferenças com o similar que se quer evidenciar. Mas, neste caso, as diferenças parecem prevalecer.

Próximo: “Ambientalismo Antiambiental - II

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