Terça, 14 Mai 2024

Além dos auxílios no âmbito da Comunidade Européia à Marinha Mercante, descritos na coluna anterior, o comandante Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, em sua palestra em Santos listou vários outros, constantes nas Diretrizes da Comunidade sobre Auxílios Estatais ao Transporte Marítimo.

Por exemplo, em relação ao tratamento fiscal, Murillo destacou o regime de tributação sobre a arqueação (tonnage tax), em que o armador paga um montante de impostos diretamente ligado à tonelagem operada, independente de lucros ou perdas reais da empresa, como ocorre na Dinamarca, Alemanha, Espanha, Itália, França, Reino Unido, Grécia. Holanda, Suécia e também na Índia. Para obter o benefício, o armador faz um contrato com o governo do estado-membro, sendo presumido determinado lucro tributável com base no número e tamanho das embarcações operadas pela empresa.

A França também permite a depreciação acelerada sobre investimentos em navios, existindo também o direito à reserva de lucros obtidos na venda de navios por um número de anos, em uma base livre de impostos, desde que esses lucros sejam reinvestidos em navios.

Explicou o comandante que os auxílios estatais aprovados são aplicados pelos membros da Comunidade Européia no âmbito dos Registros Especiais ou Segundos Registros de navios. Assim, o Registro Internacional Dinamarquês de Transporte Marítimo (DIS, desde 1987) tem como incentivos a tonnage tax, a isenção de impostos sobre os salários dos marítimos e a redução de custos do armador com salários nas fases de formação. Já o Registro Especial Espanhol nas Ilhas Canárias (REC, de 1992), além da tonnage tax, concede bonificação de 90% da cota patronal sobre a seguridade social dos tripulantes e dedução de 50% na base de cálculo do Imposto de Renda-Pessoa Física dos tripulantes.

Lembrando que esses benefícios valem tanto para cabotagem como para navegação de longo curso, veremos na próxima coluna como isso é feito no Brasil.

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