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OGMO-ES

Portos, Aeroportos e Terminais


+55 (27) 3212-6588

www.ogmoes.com.br

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Administrar o fornecimento da mão-de-obra do trabalhador portuário

Sobre a empresa

De acordo com o Art. 32º da Lei 12.815/2013, são atribuições do Ogmo: I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.


Endereço

Avenida Pres. Getúlio Vargas, nº 556 (2º Pavimento). Vitória-ES


Data de criação


Quantidade de funcionários

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