Transporte / Logística

Após o navio que transporta carga perigosa atracar no porto de destino, de acordo com as exigências indicadas na reportagem da última semana, acontece o desembarque da mercadoria. Após o lote de produtos perigosos sair da área do porto organizado, que é de jurisdição da Autoridade Portuária, ele será transportado por veículos que necessitam cumprir a complexa legislação do setor. Uma vez em vias públicas, quem coordena e fiscaliza todo o processo de segurança é a Defesa Civil. No caso do Estado de São Paulo, a Defesa Civil coordena subcomissões de Estudos e Prevenção de Acidentes no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. De acordo com a dra. Regina Elsa Araújo, coordenadora da regional da Baixada Santista da Defesa Civil e responsável pela subcomissão que trata da mesma região, a maior parte das ações está ligada às rodovias, já que, no estado, grande parte da malha ferroviária ainda está desativada. “Mas isso deve mudar em breve, pois as ferrovias estão sendo recuperadas e reativadas”.

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Wagner Matheus, Tiago Ramos Constantino, Valder Flauzino Júnior, Francisco Gomes de Souza, Josiney Moraes Souza e Rodolfo Augusto Donato. Em seis meses, seis trabalhadores perderam suas vidas no Porto de Santos. Diante de quadro tão trágico, fica difícil falar em trabalho seguro no Porto de Santos. O que está acontecendo? De quem é a culpa? Os responsáveis por essas mortes serão punidos? Quem será a próxima vítima?

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Lidar com mercadorias consideradas perigosas é uma rotina para quem exerce funções ligadas à atividade portuária. Nos departamentos de atracação dos portos brasileiros não é diferente. A grande maioria das embarcações que passam pelo Porto de Santos, o principal do Hemisfério Sul, transporta algum tipo de mercadoria perigosa presente na Resolução ANTT nº 420/04, que classifica de 1 e 9 uma série de produtos perigosos, entre eles explosivos, gases inflamáveis e substâncias tóxicas. O gerente de tráfego e atracação do Porto de Santos, engenheiro Randolfo de Melo Alonso, destaca que as regras de movimentação de mercadorias classificadas como perigosas são regidas pela Resolução da Presidência n.º 44.2007, de 14 de maio de 2007. As normas, segundo Randolfo, são válidas tanto para importação quanto para exportação e obedecem às instruções para a “Concessão de Prioridades de Atracação de Navios no Porto de Santos”, conforme a Resolução nº 176/79 da extinta Portobrás.

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A partir do novo Decreto, os acidentes de trabalho, também denominados Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), passarão a ser determinados pelo Cadastro Internacional de Doenças (CID). A perita médica do INSS, Sandra Maria Hamué Narciso, afirma que todas as doenças relacionadas ao meio estão classificadas no cadastro. Segundo ela, caso essa classificação apresentada pelo CID esteja dentro da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa, o acidente de trabalho é deliberado imediatamente.

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O fundeadouro interno do Porto de Santos, localizado entre o final da Ilha Barnabé e as imediações do armazém 12, é um local destinado a navios com calado máximo de 9 metros e que podem operar somente no período diurno. Conforme resolução nº 177/99 da Presidência, o fundeadouro é reservado a navios de guerra, a navios que necessitem efetuar inspeção sanitária ou desembaraço (desembarque e embarque de tripulantes, oficinas e materiais), com tempo de permanência não superior a três horas e a outros fins. Ao chegarem na barra do Porto de Santos ou ao se movimentarem por quaisquer motivos, deverão entrar em contato com o Centro de Controle da Praticagem, informando a posição e hora de fundeio.

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