Quinta, 18 Abril 2024

Lidar com mercadorias consideradas perigosas é uma rotina para quem exerce funções ligadas à atividade portuária. Nos departamentos de atracação dos portos brasileiros não é diferente. A grande maioria das embarcações que passam pelo Porto de Santos, o principal do Hemisfério Sul, transporta algum tipo de mercadoria perigosa presente na Resolução ANTT nº 420/04, que classifica de 1 e 9 uma série de produtos perigosos, entre eles explosivos, gases inflamáveis e substâncias tóxicas.

O gerente de tráfego e atracação do Porto de Santos, engenheiro Randolfo de Melo Alonso, destaca que as regras de movimentação de mercadorias classificadas como perigosas são regidas pela Resolução da Presidência n.º 44.2007, de 14 de maio de 2007. As normas, segundo Randolfo, são válidas tanto para importação quanto para exportação e obedecem às instruções para a “Concessão de Prioridades de Atracação de Navios no Porto de Santos”, conforme a Resolução nº 176/79 da extinta Portobrás.

Para que a atracação de um navio que transporta qualquer tipo de produto perigoso seja autorizada, Randolfo afirma que o agente marítimo, ou seja, o armador ou seu preposto, deve entregar o “Manifesto de Carga Perigosa” para as autoridades Portuária e Alfandegária em um prazo máximo de 48 horas antecedentes à chegada da embarcação. Mesmo se a carga estiver apenas em trânsito, sem previsão para desembarcar do navio, a sua presença nos porões da embarcação necessita ser declarada.

 

O manifesto precisa, obrigatoriamente, especificar qual carga será movimentada ou que estará em trânsito, contendo, entre outros detalhes, o nome técnico e a classe da substância perigosa, o ponto de fulgor, a quantidade e o tipo de embalagem da mercadoria. O gerente de tráfego explica que “toda a operacionalização da elaboração do documento, da descarga, embarque e trânsito é responsabilidade do agente”.

 

Mesmo com todo esse aparato, o técnico do sistema portuário do Porto de Santos, Luís Fernando Ribeiro Torres, aponta que alguns produtos, por causa de sua alta periculosidade, só podem ser movimentados na área sob jurisdição da Autoridade Portuária de Santos caso siga determinadas medidas preventivas. São eles: nitroglicerina, azidas, dietilenoglicol dimitrato e fulminatos em geral.


Antes da Resolução publicada no último 14 de maio, essas substâncias não podiam embarcar ou desembarcar no Porto em hipótese alguma. As principais medidas exigidas a partir da atualização das normas são a apresentação da autorização do Ministério da Defesa e do termo de vistoria do Ministério do Exército, além do acompanhamento de escolta e de equipe técnica dutrante tpoda a movimentação da mercadorias até o término das operações na área do porto organizado. 

 

Outras cargas, como explosivos em geral, gases inflamáveis e substâncias radioativas, poderão ser movimentadas sem a apresentação dessa documentação, desde que as normas sejam obedecidas e observando-se as operações de descarga direta para rua ou o seu embarque direto de rua, não se permitindo sua permanência ou armazenamento.

 

Torres ressalta que, mesmo sem transportar produtos perigosos, o agente marítimo, o armador ou seu preposto necessita enviar um comunicado à Autoridade Portuária informando a ausência desse tipo de carga. Segundo Torres, esse é um procedimento padrão dos agentes marítimos que tornou-se uma rotina na atividade portuária. “Trabalho há vinte anos nessa área e nunca vi alguém deixar de entregar a documentação”. No entanto, ele avisa que o agente será autuado se omitir ou esquecer de especificar qualquer um dos nove tipos de produtos perigosos.

 

Em uma embarcação que opera com cargas de diversos tipos e de diferentes proprietários, cada agente é responsável por especificar a sua carga e enviar ao comandante do navio. Posteriormente, o material é enviado à Autoridade Portuária, que no caso do Porto de Santos é a Companhia Docas do Estado de São Paulo. Torres lembra que todo o processo é feito por meio da Supervia Eletrônica de Dados, eliminando a necessidade de manusear papel.

 

Para possibilitar que os produtos perigosos fiquem o menor tempo possível na área do cais, o gerente de tráfego Randolfo observa que esse tipo de carga é a última a entrar no navio e a primeira a sair. “No caso de embarque, toda a logística é feita para a carga chegar no momento adequado e ser embarcada. Depois do embarque o navio vai embora”. Todas as movimentações de cargas perigosas, lembra Randolfo, têm o acompanhamento da Guarda Portuária, Corpo de Bombeiros, Cetesb, Capitania dos Portos, Ministério do Exército e do Ogmo. Todo o material de segurança utilizado é fornecido por esses órgãos. Em caso de sinistro, o agente marítimo responderá a esses e aos demais órgãos responsáveis e será autuado pela Autoridade Portuária. 

 

De acordo com o gerente de tráfego, não existem atualmente locais específicos para atracação de navios que transportem mercadorias perigosas exceto os terminais de granéis líquidos. Hoje praticamente toda mercadoria é transportada em contêineres, facilitando desta maneira a movimentação com segurança. Também não existe prioridade de atracação para os navios que transportem mercadorias perigosas, sendo os operadores portuários designados pelos armadores os resposnáveis pela segurança da movimentação dessas mercadorias.

 

A Resolução da Presidência que rege a movimentação de mercadorias consideradas perigosas indica que “o pessoal que participa das operações com Mercadorias Perigosas deve estar habilitado, treinado e utilizando devidamente o Equipamento de Proteção Individual (EPI) apropriado”. Vale ressaltar, ainda, que os operadores portuários pré-qualificados para o manuseio de cargas perigosas serão os responsáveis pela limpeza e retirada dos materiais que utilizarem.
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