O fundeadouro interno do Porto de Santos, localizado entre o final da Ilha Barnabé e as imediações do armazém 12, é um local destinado a navios com calado máximo de 9 metros e que podem operar somente no período diurno. Conforme resolução nº 177/99 da Presidência, o fundeadouro é reservado a navios de guerra, a navios que necessitem efetuar inspeção sanitária ou desembaraço (desembarque e embarque de tripulantes, oficinas e materiais), com tempo de permanência não superior a três horas e a outros fins. Ao chegarem na barra do Porto de Santos ou ao se movimentarem por quaisquer motivos, deverão entrar em contato com o Centro de Controle da Praticagem, informando a posição e hora de fundeio.
A Superintendência de Atracação e Serviços da Codesp deve atualizar as normas de fundeio para o Porto de Santos nas próximas semanas. De acordo com a assessoria de imprensa da Autoridade Portuária, o estudo ainda não tem data definida para ser concluído.
A necessidade de modernização das regras para fundeio advém do tamanho atual das embarcações, muitas delas com até 294 metros de comprimento. O fundeadouro possui cerca de 800 metros de extensão. A questão é: como manter a segurança da manobra sem invadir o canal navegável?
De acordo com o presidente da Praticagem de Santos, Fábio Melo Fontes, em um porto como o de Santos é natural que uma vez ou duas por semana haja a necessidade operacional de um navio entrar no fundeadouro por algumas horas seja para receber um rancho ou para receber um óleo, ou para desembarcar uma peça grande que vai para a oficina ou ainda receber um caixote sobressalente que não deu para fazer atracado. Faz parte da vida de qualquer porto do mundo ter um recinto desse jeito.
“O problema está nos navios de 275 m. Quando se está girando o navio, a proa está lambendo o Saboó e a popa está pertinho da Ilha Barnabé. Fazer isso na prática sem invadir o canal navegável é impossível.”
A engenharia da Codesp projetou uma largura de 240 metros para os navios fazerem o giro com segurança, porém o ideal para Fontes, levando-se em conta o calado, “seria até 100, 120 metros, mas como a gente reconhece que vão surgir navios maiores, é preciso realmente rever as normas. A idéia poderia ser a seguinte para os navios maiores: ao fundear ficar um rebocador com ele para não deixá-lo rondar. Ele ficaria fundeado na longitudinal”.
Historicamente, na década de 40, o fundeadouro chegava a fundear 12, 15 navios de 90 metros. Hoje, cabem três grandes navios, segundo Fontes. No Porto de Paranaguá, a quantidade chega a 10 navios fundeados.
A Lei nº 8.630 estabelece que cabe à administração do Porto, sob coordenação da autoridade marítima, estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto; delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima, bem assim as destinadas a plataformas e demais embarcações especiais, navios de guerra e submarinos, navios em reparo ou aguardando atracação e navios com cargas inflamáveis ou explosivas.