Sexta, 26 Abril 2024
Setor bastante discutido em PortoGente e que causa variadas dores de cabeça à sociedade, a segurança do trabalho conta com novas normas para apontar acidentes. O Decreto 6.042/2007, que entrou em vigor no dia 1º de abril, estabelece que os peritos médicos podem apontar acidentes de trabalho diretamente no laudo médico. Anteriormente, esse tipo de ocorrência dependia da emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que necessita ser comprovado pelo empregador. O processo causava uma série de empecilhos, especialmente quando os empregadores n egavam a Comunicação.  

A partir do novo Decreto, os acidentes de trabalho, também denominados Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), passarão a ser determinados pelo Cadastro Internacional de Doenças (CID). A perita médica do INSS, Sandra Maria Hamué Narciso, afirma que todas as doenças relacionadas ao meio estão classificadas no cadastro. Segundo ela, caso essa classificação apresentada pelo CID esteja dentro da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa, o acidente de trabalho é deliberado imediatamente. 

Para determinar o acidente, o perito necessita averiguar o ambiente de trabalho – fator onde entra o CNAE - comparando-o com a doença reclamada pelo empregado. De acordo com Sandra, o profissional médico terá que documentar uma relação que os vincule.

Sandra elogiou a adoção do CID como critério de classificação em recente seminário sobre saúde e segurança do trabalho realizado em Santos. “O CID é mundialmente utilizado como fonte primária de informação. É um padrão aceito e reconhecido internacionalmente”.  A matriz de dados do NTEP, levando em conta a classificação do CID e do CNAE, será atualizada e publicada a cada três anos. 

Com a norma o acidente só poderá ser descaracterizado caso o médico alegue que a doença detectada não tenha ligação com a função profissional da pessoa. A perita médica ressalta que o Decreto “inverte o ônus da prova”, passando a responsabilidade para o médico e aumentando a segurança jurídica para o empregado e também para o empregador. “Na justificativa (apontada no laudo), trabalhador e empregador terão mais base para discutir. O empregador tem direito, sim, a recurso para provar o contrário. Podemos dizer que vai depender somente do empregador para diminuir os acidentes e seus custos trabalhistas”.

Com a mudança na regulamentação do NTEP, o setor patronal está se mexendo para tentar reverter o quadro imposto pelo Decreto 6.042. Fontes de PortoGente avaliaram que boa parte dos empregadores não concorda com a decisão. A discussão a respeito do tema ainda deve ter muita repercussão.

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