Wagner Matheus, Tiago Ramos Constantino, Valder Flauzino Júnior, Francisco Gomes de Souza, Josiney Moraes Souza e Rodolfo Augusto Donato. Em seis meses, seis trabalhadores perderam suas vidas no Porto de Santos. Diante de quadro tão trágico, fica difícil falar em trabalho seguro no Porto de Santos. O que está acontecendo? De quem é a culpa? Os responsáveis por essas mortes serão punidos? Quem será a próxima vítima?
Lidar com mercadorias consideradas perigosas é uma rotina para quem exerce funções ligadas à atividade portuária. Nos departamentos de atracação dos portos brasileiros não é diferente. A grande maioria das embarcações que passam pelo Porto de Santos, o principal do Hemisfério Sul, transporta algum tipo de mercadoria perigosa presente na Resolução ANTT nº 420/04, que classifica de 1 e 9 uma série de produtos perigosos, entre eles explosivos, gases inflamáveis e substâncias tóxicas. O gerente de tráfego e atracação do Porto de Santos, engenheiro Randolfo de Melo Alonso, destaca que as regras de movimentação de mercadorias classificadas como perigosas são regidas pela Resolução da Presidência n.º 44.2007, de 14 de maio de 2007. As normas, segundo Randolfo, são válidas tanto para importação quanto para exportação e obedecem às instruções para a “Concessão de Prioridades de Atracação de Navios no Porto de Santos”, conforme a Resolução nº 176/79 da extinta Portobrás.
A partir do novo Decreto, os acidentes de trabalho, também denominados Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), passarão a ser determinados pelo Cadastro Internacional de Doenças (CID). A perita médica do INSS, Sandra Maria Hamué Narciso, afirma que todas as doenças relacionadas ao meio estão classificadas no cadastro. Segundo ela, caso essa classificação apresentada pelo CID esteja dentro da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da empresa, o acidente de trabalho é deliberado imediatamente.
O fundeadouro interno do Porto de Santos, localizado entre o final da Ilha Barnabé e as imediações do armazém 12, é um local destinado a navios com calado máximo de 9 metros e que podem operar somente no período diurno. Conforme resolução nº 177/99 da Presidência, o fundeadouro é reservado a navios de guerra, a navios que necessitem efetuar inspeção sanitária ou desembaraço (desembarque e embarque de tripulantes, oficinas e materiais), com tempo de permanência não superior a três horas e a outros fins. Ao chegarem na barra do Porto de Santos ou ao se movimentarem por quaisquer motivos, deverão entrar em contato com o Centro de Controle da Praticagem, informando a posição e hora de fundeio.
Com embarcações operando incessantemente para dar conta do intenso comércio marítimo mundial, é comum que aconteçam falhas em peças, engrenagens ou partes de sistemas de equipamentos tão requisitados. Para realizar reparos ou mesmo evitar que essas falhas ocorram, o setor de manutenção naval requer muita experiência na detecção de problemas e atualização constante para estar a par das novas tecnologias implantadas. Esse segmento abrange a manutenção preventiva e a corretiva – acionada no caso de panes ou acidentes.O engenheiro mecânico e gerente da Coimbra Reparos Navais, Gilberto Dória, explica a importância da atividade através da complexidade de um navio. “O navio é uma cidade que anda de porto para porto. Ele precisa de manutenção para que tudo funcione perfeitamente”. No ramo desde 1992, ele destaca que as tarefas diárias abrangem reparos não apenas em navios, mas também em guindastes - a especialidade da Coimbra - e demais equipamentos de elevação e transferência de carga.