Se você não entendeu a pergunta do título desta publicação, a resposta da questão é simples (mas causa grande espanto): está se tornando recorrente a exigência do pagamento antecipado da demurrage para que o armador informe o terminal de entrega do contêiner vazio.
Pátio de contêineres - Imagem de skeeze por Pixabay
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Em recente decisão em Tutela de Urgência da 9ª Vara Cível de Santos, referente a processo sob os cuidados do escritório Ruben Viegas - Eliana Aló Advogados, o armador foi obrigado a informar ao agente de cargas o terminal de entrega do cofre vazio, independente do pagamento da sobreestadia, inclusive sob pena de multa diária e eventual apuração de danos futuros.
De acordo com a decisão do juiz titular Carlos Ortiz Gomes, a tutela cautelar/antecipada ordena "que a parte demandada informe à autora, no prazo de 24 horas, o terminal/depot onde o contêiner [...] deve ser devolvido, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais). A deliberação quanto à astreinte não obsta a possível responsabilidade civil."
A decisão serve como alerta, inclusive, para os agentes que consideram adotar essa medida, pois é nítido que tal exigência pode trazer consequências e percalços diversos a si. Cabe contestação à decisão.