Quinta, 21 Novembro 2024

O tema demurrage é, ao mesmo tempo, uma das principais demandas dos escritórios de advocacia especializados em Direito Portuário e Marítimo e um dos principais pesadelos das companhias que atuam junto ao transporte de cargas no Brasil. A sobrestadia de contêiner - também chamada de demurrage - é a indenização diária, devida ao transportador, quando o importador permanece em posse do contêiner por um período superior ao tempo acordado. Não poucas vezes essa cobrança ultrapassa o valor total da carga, levando o contêiner a ser leiloado, doado ou destruído.

Para comentar o assunto, Portogente convidou a autora do livro "20 Anos da Judicialização da Cobrança de Sobrestadia de Contêiner", Eliana Aló da Silveira. Ela é doutora em Direito Internacional e advogada com atuação junto a transportadores internacionais de carga, com escritório localizado em Santos, no litoral paulista.

Lançamento do livro da doutora Eliana Aló
Eliana Aló durante o lançamento de seu livro - Foto: Arquivo Portogente

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Na entrevista a seguir ela aconselha os profissionais do transporte marítimo a manter uma clara e transparente comunicação com seus clientes - importadores e exportadores - e a dedicar esforços no sentido de realizar um eficiente planejamento logístico, evitando a utilização dos contêineres como armazéns. No caso das importações, a cobrança das indenizações diárias pode até acabar inviabilizando a nacionalização da carga transportada.

Portogente - Quais os principais desafios para empresas e profissionais que atuam no transporte marítimo envolvendo a cobrança de demurrage de contêineres, tendo em vista contratos internacionais e compromissos arbitrais não respeitados?
Eliana Aló da Silveira - Vejo dois principais desafios para todos os atores que participam da cadeia do transporte marítimo: a) preparar as suas equipes internas para comunicar a todos os seus clientes, com o máximo de clareza e transparência, quais as regras de sobreestadia aplicáveis na exportação, denominada de "detention", como na importação, conhecida por "demurrage", especificando qual o tempo livre ou "free-time" concedido aos diversos tipos de contêiner e a taxa diária aplicável após ultrapassado o tempo livre; e b) aprenderem a conviver de forma positiva e harmoniosa com a regulação de um mercado que nunca teve amarras específicas e que se inauguraram recentemente com a aprovação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) da Resolução Normativa nº 18, de 21 de dezembro 2017, que dispõe sobre os direitos e deveres de cada um desses atores, dedicando no seu Capítulo V – Dos Direitos e Deveres dos Transportadores Marítimos e Agentes Intermediários – uma seção exclusiva ao tema: a Seção III – Da Sobreestadia do Contêiner (artigos 19 a 21).

Portogente - O seu livro anuncia explicar "o que é e o que mudou no demurrage". Apesar da complexidade da pergunta você poderia sintetizar quais foram as mudanças que aconteceram nos últimos 20 anos?
Eliana Aló - Ouso afirmar que a principal mudança que aconteceu nos últimos 20 anos foi que hoje todo o mercado tem a certeza de que o demurrage é devido, goste-se dele ou não, façam-se críticas em relação ao tempo livre concedido ou às taxas praticadas pelos transportadores de um modo geral. O fato incontroverso é que o demurrage é devido, tanto que passou a ser objeto de regulação pela Antaq. Já o que é o demurrage é o que procuro de forma simples, sucinta e didática explicar no meu livro, contando rapidamente a história por trás do direito, a formação da ação judicial para a cobrança do demurrage, sua natureza jurídica e características, a cobrança judicial e as questões processuais no Direito pátrio, com base em todo um trabalho realizado por nosso escritório ao longo de duas décadas nos tribunais.

Livro sobre demurrage, de Eliana Aló

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Portogente - Quais são as principais causas que acarretam na cobrança da sobrestadia de contêineres no Brasil?
Eliana Aló - Inegavelmente a falta de um planejamento logístico eficiente e a enorme burocracia estatal são as principais causas, que temos o hábito de chamar pelo nome de Custo Brasil, e que levam a uma rotina de utilização dos contêineres como armazéns, a ponto de inviabilizar a nacionalização dessas cargas, pelo elevado custo alcançado não só pelo demurrage, mas pela armazenagem devida aos terminais alfandegados.

Portogente - É comum acontecer situações nas quais o importador tem sua operação inviabilizada por causa da cobrança da sobrestadia. Conforme seu extenso histórico de atuação no setor, quais observações você pode fazer para auxiliar os importadores a evitar esse prejuízo? 
Eliana Aló - Ter uma engrenagem interna bem afiada e organização logística eficiente, composta por pessoas que realmente conheçam como funciona a operação, apoiadas por profissionais sérios e competentes, desde o despachante aduaneiro contratado, passando pelo transportador rodoviário, o agente de cargas, o armador, o terminal utilizado e, também, o seu advogado.

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Bruno Merlin


Bruno Merlin é redator e jornalista especializado nos temas logístico e portuário. Graduado pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), há dez anos colabora com o Portogente, além de publicar reportagens em outros veículos como Folha de S. Paulo, SBT/VTV e Revista Textilia.

E-mail: brunomerlin@portogente.com.br