Em recente decisão em Tutela de Urgência da 9ª Vara Cível de Santos, referente a processo sob os cuidados do escritório Ruben Viegas - Eliana Aló Advogados, o armador foi obrigado a informar ao agente de cargas o terminal de entrega do cofre vazio, independente do pagamento da sobreestadia, inclusive sob pena de multa diária e eventual apuração de danos futuros