Quinta, 21 Novembro 2024

As investigações relativas a irregularidades nas obras do trecho sul do Rodoanel, em São Paulo, estão avançando e envolvem as principais empreiteiras do Brasil. Nesta semana, a Força Tarefa da Operação Lava Jato denunciou 33 pessoas por estabelecerem um cartel formado por várias construtoras, com o aval de agentes públicos lotados nas empresas Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e também na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. A atuação dos acusados, desde 2004, mediante ajuste prévio firmado entre as empresas e o poder público, eliminou totalmente a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

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Imagem do trecho Sul do Rodoanel. Foto: Milton Michida/Governo do Estado de São Paulo

O cartel foi delatado por oito executivos da construtora Odebrecht, que dele participava, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 – um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano. Os acordos foram firmados na sede do Ministério Público Federal em São Paulo, que, desde então, conduziu as investigações criminais relativas aos fatos narrados.

O MPF também utilizou como elemento probatório um acordo de leniência feito pela construtora Carioca e homologado pela Justiça Federal em São Paulo. A denúncia contou ainda com o depoimento espontâneo de dois executivos da Queiroz Galvão, que são denunciados como réus colaboradores e poderão ter o benefício da redução da pena em caso de condenação. No caso dos executivos que fizeram leniência, a legislação impede que sejam denunciados.

Além de Paulo Vieira de Souza, a denúncia do MPF aponta a participação de mais três agentes públicos: o atual secretário de Aviação Civil do Ministério dos Transportes, Dario Rais Lopes, que, na época dos fatos denunciados, foi presidente da Dersa e secretário estadual de transportes; o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues Júnior, que foi diretor de engenharia na Dersa entre 2003 e 2007; e Marcelo Cardinale Branco, que ocupou a presidência da Empresa Municipal de Urbanização de São Paulo (Emurb) e foi secretário municipal de Infraestrutura e Obras entre 2006 e 2010.

Segundo a denúncia da FT da Lava Jato em São Paulo, o cartel teve seis fases distintas e começou a ser organizado em 2004 com a cessão de material sigiloso da Dersa à Andrade Gutierrez, seguida de uma reunião entre as “cinco líderes” (Andrade Gutierrez, Camargo Correa, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão) no antigo canteiro de obras da Camargo Correa onde hoje se encontra o Parque do Povo, na zona sul da Capital.

O trecho sul do Rodoanel contava com recursos da União e do Banco Interamericano de Desenvolvimento e teria a concorrência lançada no ano seguinte. Uma série de reuniões, em diferentes locais, passou a ser organizada entre as cinco grandes, ou G5, entre junho de 2004 e maio de 2005, para tratar do projeto, que seria dividido em cinco lotes.

Paralelamente às reuniões do G5, representantes da Dersa atendiam emissários de cada construtora separadamente. Uma dessas reuniões foi entre Mario Rodrigues Júnior e a Odebrecht. Mario posteriormente foi nomeado coordenador da comissão especial de licitação do Trecho Sul do Rodoanel. Numa reunião no primeiro semestre de 2005, em um hotel perto da sede da Dersa, o trabalho inicial do G5 foi apresentado ao executivo da estatal.

A lista dos denunciados e os crimes de que são acusados envolvem:

(Formação de Cartel: artigo 4º da lei 8137/90, incisos I e II, b)

Dario Rais Lopes (Dersa);
Mario Rodrigues Júnior (Dersa);
Antonio Carlos da Costa Almeida (Camargo Correa);
José Aldemário Pinheiro Filho (OAS);
Augusto Cesar Uzeda (OAS);
Cesar de Araújo Mata Pires Filho (OAS);
Luiz Roberto Terezo Menin (Constran) e
Vanderlei Di Natale (Construbase)

(Formação de Cartel: artigo 4º da lei 8137/90, incisos I e II, b; e fraude a licitação: artigo 90 da lei 8666/93, por cinco vezes)

Dario Rodrigues Leite Neto (Andrade Gutierrez);
João Carlos Magalhães Gomes (AG e Galvão Engenharia);
Jorge Arnaldo Curi Yazbek (Camargo Correa);
Raggi Badra Neto (CC);
Carlos Henrique Barbosa Lemos (OAS);
Carlos Alberto Mendes dos Santos (Queiroz Galvão);
Othon Zanoide de Moraes Filho (QG);
José Rubens Goulart Pereira (Galvão Engenharia);
Paulo Twiaschor (Serveng);
Genesio Schiavianato da Silva Júnior (Construbase);
Luiz Claudio Mahana (EIT);
Marcus Pinto Rôla (EIT);
José Leite Maranhão Neto (EIT / SA Paulista);
Paulo Vieira de Souza (Dersa);
Marcelo Cardinale Branco (Emurb / Siurb);
Andrigo Lobo Chiarotti (AG);
Augusto Cezar Souza do Amaral (CC/Galvão Engenharia);
Sérgio Fogal Mancinelli Júnior (OAS);
Francisco Germano Batista da Silva (OAS);
Eduardo Jacinto Mesquita (QG);
Luís Sérgio Nogueira (Constran);
Nicomedes de Oliveira Mafra Neto (CR Almeida);
Helvetio Pereira da Rocha Filho (Delta);
Alberto Bagdade (Encalso) e
Pedro Luiz Paulikevis dos Santos (Paulitec).

Diante do grande número de acusados e para melhorar o trâmite processual, o MPF requereu que, uma vez recebida a denúncia, o caso seja dividido em sete processos, conforme a fase em que participou cada acusado.

A apresentação da denúncia, esclarece o MPF, não implica o arquivamento implícito de investigações a respeito de outros crimes relacionados com o cartel e as fraudes denunciadas, como corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo. A denúncia também não exclui a possibilidade de que particulares ou outros agentes da Dersa ou da Prefeitura de São Paulo tenham participado dos crimes relatados nessa denúncia ou de que o cartel esteja extinto na data de hoje, uma vez que nem todas as obras do sistema viário mencionadas foram concluídas.

Leia a íntegra da denúncia em http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/FTLJSP_denuncia_CARTEL_RODOSUL_SISVIARIO.pdf

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