Sexta, 22 Novembro 2024

Opinião

A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta n° 308, publicada no final de outubro de 2014, decidiu que as empresas que importam mercadorias em operações suscetíveis à incidência da Contribuição para o PIS/-Importação e da Cofins-Importação com alíquotas não nulas e as revendem com alíquotas zero podem se valer dos créditos oriundos das contribuições recolhidas no desembaraço aduaneiro na apuração do PIS e da Cofins no regime de não cumulatividade.

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A Petrobrás vem sendo esquartejada por bandidos, há anos. Eles visam roubar a coletividade para usufruírem mais bens materiais e maior poder político. Além disso, no estágio atual da humanidade, o ladrão de sucesso, aquele que rouba sem ser descoberto, deve se sentir orgulhoso perante sua categoria, pela esperteza demonstrada. Quem sabe o quanto a Petrobrás já foi roubada, desde priscas eras, é o engenheiro Pedro Celestino Pereira, que escreveu o artigo “Em defesa da Petrobrás”.

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Valdemir Pires é economista, professor e pesquisador do Departamento de Administração Pública da Faculdade de Ciências e Letras da Unesp de Araraquara

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Coordenador do Comitê da Cadeia Produtiva do Papel, Gráfica e Embalagem (Copagrem) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

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Presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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