Segunda, 31 Março 2025

Opinião

Presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa)

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Presidente da Fiorde Logística Internacional e diretor do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística do Estado de São Paulo (Sindicomis) e da Associação Nacional dos Comissários de Despachos, Agentes de Cargas e Logística (ACTC)

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Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

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Engenheiro eletrônico, é vice-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP, e professor de pós-graduação em Transportes e Logística no Departamento de Engenharia Civil da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

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A regulamentação da terceirização proposta pelo PL 4330 se sobrepõe aos limites colocados pela Súmula 331 do TST e permitiria que quaisquer atividades ou partes do processo de produção fossem terceirizadas, sob o frágil argumento da "especialização". Sua aprovação representaria um dos maiores retrocessos sociais já vividos no país, passando por cima dos debates públicos e dos argumentos colocados não apenas pelo movimento sindical, mas por entidades de diversas áreas em defesa dos direitos sociais.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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