Para dar continuidade à série sobre os perigos presentes na infância, o Olhar Vital aborda, esta semana, o tema Bullying, que apesar de ter ganhado a atenção da mídia há pouco tempo, não é um fenômeno recente. O termo, de origem inglesa, nomeia os comportamentos agressivos por parte de crianças, geralmente em âmbito escolar. A psicóloga Andreza Maia Pereira, mestranda de psicosociologia do Instituto de Psicologia da UFRJ, afirma que este tipo de comportamento sempre houve, apesar de não ser tão divulgado. “A escola é uma instituição baseada na universalização, na uniformização de hábitos, conhecimento, entre outros. Isso acaba produzindo uma tendência exclusiva por parte das crianças com relação àqueles que apresentam alguma diferença social, racial ou cultural, por exemplo,” explica a psicóloga.
Ontem, os irmãos e sócios da Royal Mariner, Carlos Moraes Filho e Leonardo Moraes, apresentaram ao mercado dois novos modelos de lanchas, durante evento no Cabanga Iate Clube do Recife. “O bom momento da economia está aquecendo as vendas do setor. Depois de comprar apartamento e carro, as pessoas apostam em lazer e a lancha é uma opção”, destaca Leonardo. Os preços variam de R$ 120 mil e R$ 1,5 milhão. O plano de pagamento prevê uma entrada de 50% e o restante pode ser dividido em até dez vezes no cheque. Outra opção é fazer um financiamento bancário, similar ao de automóvel.
“Nos temos exemplos históricos dessas obras que são paralisadas por quatro meses e depois a desconfiança que pesava sobre ela não existia e ela volta a ser realizada”, reclamou Lula. “Se o TCU encontrar alguma irregularidade, segundo a lógica de seus engenheiros e técnicos, pode ficar certo que o ministério atingido ou a empresa atingida vai entrar com recurso e isso vai ser resolvido”, assegurou, considerando este tipo de problema “da normalidade democrática do País”.
Apesar de o Brasil possuir uma das legislações mais eficientes do mundo em termos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), as empresas estão longe de assimilar e colocar entre suas prioridades essas normas. Esse foi um dos alertas dos participantes do Seminário Empresarial de Segurança e Saúde no Trabalho, promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Sistema Fiergs, por meio do Conselho de Relações do Trabalho e Previdência Social (Contrab) e Sesi-RS, evento que se encerra hoje na Fiergs.
SÃO PAULO - A Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça, encaminhou nesta semana ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma averiguação preliminar pedindo a instauração de um procedimento administrativo contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O motivo, segundo o resumo do caso na consulta processual do site da SDE, é a permissão dada pelo Conselho Federal da entidade para que as seccionais dos estados fixem honorários mínimos a serem cobrados pelos advogados ao consumidor.De acordo com a nota técnica pedindo instauração do processo ao Cade, fornecida pela SDE, há fortes indícios de infração à ordem econômica que podem ser enquadrados em três dispositivos da Lei Antitruste, como limitação da livre concorrência, exercício abusivo de posição dominante e obtenção ou influência na adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes.Em São Paulo, o maior valor da tabela é para advogado do devedor em recuperação judicial e falência (R$ 4.530,87). O menor é para consulta verbal (R$ 194,18).Segundo a assessoria do Cade, a averiguação foi distribuída para a relatoria do conselheiro Fernando Furlan, presidente interino do órgão. Caberá ao Cade averiguar se as tabelas mínimas são uma infração à ordem econômica. Ainda não há informação se o caso será incluído em pauta no plenário. No caso, pode ocorrer desde multas a acordos, ou até mesmo arquivamento do processo. A Ordem tem 15 dias para se manifestar.Marcus Vinícius Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB, afirma que essa é a segunda vez que o caso chega ao Cade. O advogado, que confirmou o processo no órgão e disse que a Ordem foi intimada nessa segunda-feira (8), lembrou de caso iniciado em 1992, em que o Cade arquivou o processo por considerar que a tabela era meramente indicativa de preços. "A SDE quis ver algo que não existe, a tabela não é uma imposição", afirma.A investigação começou em 2006 após denúncia apresentada por um promotor do Ministério Público de Minas Gerais. A OAB afirmou à SDE, durante as diligências, que o descumprimento das tabelas é um "aviltamento de honorários, o que implica submissão do advogado às devidas consequências disciplinares previstas".Marcus Vinícius Coelho salienta que não há casos de advogados punidos na esfera ética-disciplinar por cobrar abaixo da tabela, o que, segundo ele, é realidade em todo o País por conta da grande concorrência no mercado. Outro argumento que deve ser apresentado ao Cade é o fato de a OAB não ser uma empresa e, assim, não estar sujeita a processos no órgão antitruste.Além disso, a possibilidade de estabelecer honorários mínimos para, segundo a OAB, assegurar uma remuneração digna, está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina que o advogado tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo conselho seccional da OAB (artigo 22) e compete a ele fixar a tabela de honorários, válida para todo o estado (artigo 58).Segundo a nota da SDE, a jurisprudência do Cade tem condenações a sindicatos, conselhos, associações e entidades de classe por exercício abusivo para influenciar a adoção de condutas uniformes entre concorrentes. A SDE cita ainda casos internacionais em que a tabela de honorários, mesmo que orientativa, é influência ilícita. "A utilização das tabelas da OAB para a determinação de honorários convencionais só possui previsão em normas internas, assim, desvirtuam-se da autorização legal, caracterizando-se por fortes indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, pela infringência ao princípio da livre concorrência e da livre iniciativa", afirma a nota. A SDE afirmou que não vai se pronunciar.