Domingo, 19 Janeiro 2025

SÃO PAULO - A Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão do Ministério da Justiça, encaminhou nesta semana ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma averiguação preliminar pedindo a instauração de um procedimento administrativo contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O motivo, segundo o resumo do caso na consulta processual do site da SDE, é a permissão dada pelo Conselho Federal da entidade para que as seccionais dos estados fixem honorários mínimos a serem cobrados pelos advogados ao consumidor.

De acordo com a nota técnica pedindo instauração do processo ao Cade, fornecida pela SDE, há fortes indícios de infração à ordem econômica que podem ser enquadrados em três dispositivos da Lei Antitruste, como limitação da livre concorrência, exercício abusivo de posição dominante e obtenção ou influência na adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes.

Em São Paulo, o maior valor da tabela é para advogado do devedor em recuperação judicial e falência (R$ 4.530,87). O menor é para consulta verbal (R$ 194,18).

Segundo a assessoria do Cade, a averiguação foi distribuída para a relatoria do conselheiro Fernando Furlan, presidente interino do órgão. Caberá ao Cade averiguar se as tabelas mínimas são uma infração à ordem econômica. Ainda não há informação se o caso será incluído em pauta no plenário. No caso, pode ocorrer desde multas a acordos, ou até mesmo arquivamento do processo. A Ordem tem 15 dias para se manifestar.

Marcus Vinícius Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB, afirma que essa é a segunda vez que o caso chega ao Cade. O advogado, que confirmou o processo no órgão e disse que a Ordem foi intimada nessa segunda-feira (8), lembrou de caso iniciado em 1992, em que o Cade arquivou o processo por considerar que a tabela era meramente indicativa de preços. "A SDE quis ver algo que não existe, a tabela não é uma imposição", afirma.

A investigação começou em 2006 após denúncia apresentada por um promotor do Ministério Público de Minas Gerais. A OAB afirmou à SDE, durante as diligências, que o descumprimento das tabelas é um "aviltamento de honorários, o que implica submissão do advogado às devidas consequências disciplinares previstas".

Marcus Vinícius Coelho salienta que não há casos de advogados punidos na esfera ética-disciplinar por cobrar abaixo da tabela, o que, segundo ele, é realidade em todo o País por conta da grande concorrência no mercado. Outro argumento que deve ser apresentado ao Cade é o fato de a OAB não ser uma empresa e, assim, não estar sujeita a processos no órgão antitruste.

Além disso, a possibilidade de estabelecer honorários mínimos para, segundo a OAB, assegurar uma remuneração digna, está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina que o advogado tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo conselho seccional da OAB (artigo 22) e compete a ele fixar a tabela de honorários, válida para todo o estado (artigo 58).

Segundo a nota da SDE, a jurisprudência do Cade tem condenações a sindicatos, conselhos, associações e entidades de classe por exercício abusivo para influenciar a adoção de condutas uniformes entre concorrentes. A SDE cita ainda casos internacionais em que a tabela de honorários, mesmo que orientativa, é influência ilícita. "A utilização das tabelas da OAB para a determinação de honorários convencionais só possui previsão em normas internas, assim, desvirtuam-se da autorização legal, caracterizando-se por fortes indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, pela infringência ao princípio da livre concorrência e da livre iniciativa", afirma a nota. A SDE afirmou que não vai se pronunciar.

Fonte: DCI

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