Marcus Vinícius Coelho, secretário-geral do Conselho Federal da OAB, afirma que essa é a segunda vez que o caso chega ao Cade. O advogado, que confirmou o processo no órgão e disse que a Ordem foi intimada nessa segunda-feira (8), lembrou de caso iniciado em 1992, em que o Cade arquivou o processo por considerar que a tabela era meramente indicativa de preços. "A SDE quis ver algo que não existe, a tabela não é uma imposição", afirma.
A investigação começou em 2006 após denúncia apresentada por um promotor do Ministério Público de Minas Gerais. A OAB afirmou à SDE, durante as diligências, que o descumprimento das tabelas é um "aviltamento de honorários, o que implica submissão do advogado às devidas consequências disciplinares previstas".
Marcus Vinícius Coelho salienta que não há casos de advogados punidos na esfera ética-disciplinar por cobrar abaixo da tabela, o que, segundo ele, é realidade em todo o País por conta da grande concorrência no mercado. Outro argumento que deve ser apresentado ao Cade é o fato de a OAB não ser uma empresa e, assim, não estar sujeita a processos no órgão antitruste.
Além disso, a possibilidade de estabelecer honorários mínimos para, segundo a OAB, assegurar uma remuneração digna, está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que determina que o advogado tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo conselho seccional da OAB (artigo 22) e compete a ele fixar a tabela de honorários, válida para todo o estado (artigo 58).
Segundo a nota da SDE, a jurisprudência do Cade tem condenações a sindicatos, conselhos, associações e entidades de classe por exercício abusivo para influenciar a adoção de condutas uniformes entre concorrentes. A SDE cita ainda casos internacionais em que a tabela de honorários, mesmo que orientativa, é influência ilícita. "A utilização das tabelas da OAB para a determinação de honorários convencionais só possui previsão em normas internas, assim, desvirtuam-se da autorização legal, caracterizando-se por fortes indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade, pela infringência ao princípio da livre concorrência e da livre iniciativa", afirma a nota. A SDE afirmou que não vai se pronunciar.
Fonte: DCI