Domingo, 24 Agosto 2025

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A CP+ Soluções em Meio Ambiente, especializada em estudos e licenciamentos ambientais para empreendimentos diversos há mais de 30 anos, fechou parceria com a Renova Energia, importante player do mercado em geração de energia elétrica renovável com atuação em matrizes eólica, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e solar.

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As perspectivas positivas de negócios para o setor metroferroviário criaram um ambiente competitivo e de busca por inovação. Este é o consenso entre empresas do segmento que participam da NT Expo - 17ª Negócios nos Trilhos, principal encontro do segmento na América Latina que acontece até quinta (13), no Expo Center Norte, em São Paulo. Multinacionais como a Motorola Solutions e a Bombardier apostam cada vez mais no cenário brasileiro, acelerando os investimentos e firmando parcerias.

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nessa quarta-feira (12), projeto que confirma o direito a aposentadoria especial aos trabalhadores que usem Equipamento de Proteção Individual (EPI) em condições especiais de trabalho. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.
 
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014 garante que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracteriza as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial. A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.
 
O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias. A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 .
 
Atualmente, a aposentadoria especial é paga a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.
 
Segundo o relator, Cyro Miranda (PSDB-GO)é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou submetidas a um patamar jurídico inferior.
 
O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.
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“O projeto de lei encaminhado ontem ao Congresso Nacional pela presidente Dilma Rousseff, além dos óbvios efeitos negativos que acarretará sobre a economia, é uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, instituída em 2000, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, justamente para coibir gastos irrefletidos por parte dos governos”, afirma Levi Ceregato, presidente nacional da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf). Segundo ele, o que mais espanta é que, no projeto enviado, o governo queira se omitir de estabelecer nova meta fiscal e comprometa-se apenas com um frouxo “máximo superávit primário”, que não diz nada nem coloca freio a benesses que não se revertem em crescimento e desenvolvimento.

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Com a publicação em junho deste ano da resolução 311, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria atuarial independente, as sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais terão correr contra o tempo e se adequar a nova norma. A auditoria atuarial independente torna-se obrigatória para essas empresas a partir de 1 de janeiro 2015 e passa a valer já para o balanço de 2014.

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