Quinta, 21 Novembro 2024

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou, no dia 2 de setembro último, em Brasília (DF), proposta de regulamentação para utilização de drones ou aeromodelos, tecnicamente conhecidos por Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT) não autônomos ou Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA). O texto entrou em consulta pública a partir do dia 3. Até 03 de outubro, as contribuições da sociedade poderão ser encaminhadas à Agência pelo e-mail [email protected] No dia 11 deste mês, haverá sessão presencial sobre a proposta na sede da Anac, na capital federal. Os documentos relativos ao processo poderão ser consultados neste link.

“A proposta é normatizar a operação desses veículos aéreos, um segmento inovador no País, garantindo a segurança das pessoas e ao mesmo tempo permitir o desenvolvimento do setor”, afirmou Marcelo Guaranys, diretor-presidente da Anac. A regulamentação ainda prevê minimizar ônus administrativos e burocracia, já que as regras estão estabelecidas de acordo com o nível de complexidade e risco envolvido em cada operação.

Coordenado pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, um grupo de trabalho (GT) está reunido desde fevereiro deste ano para reforçar a discussão sobre segurança na aviação civil, em temas que envolvem questões de privacidade do cidadão, a utilização de radiofrequência e a segurança pública na operação de drones. O objetivo do GT é harmonizar as ações dos órgãos de controle aéreo e promover a inserção dessas aeronaves no espaço aéreo de forma segura. Participam também do grupo representantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Anatel, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea); dos ministérios da Justiça, da Defesa e do Desenvolvimento; do Departamento de Polícia Federal e da Receita Federal. A Secretaria de Aviação Civil organiza um workshop para tratar da regulamentação dos RPA com a presença de todos os órgãos do GT.

A PROPOSTA - O texto da Anac estabelece a diferença entre aeromodelos, VANT e RPA e determina normas para o projeto, manutenção, operação e registro desses veículos aéreos, dividindo-os em três classes de acordo com as características de cada operação. Somente RPA e aeromodelos não autônomos, modalidade em que há um piloto remoto com capacidade de intervir na operação, entram na proposta de regulamentação. VANT ou aeromodelos autônomos continuam proibidos.

Órgãos de segurança pública e defesa civil poderão operar em quaisquer áreas, sob responsabilidade do órgão (ou do operador que estiver a serviço deles), desde que observadas as demais exigências da futura norma. Atividades ilícitas ou invasão de privacidade com uso de RPA serão tratadas pelas autoridades de segurança pública competentes.

COMO FUNCIONA HOJE - Atualmente, a legislação sobre o assunto (Lei nº. 7.565/86) determina que, para operar, qualquer aeronave deve ser autorizada. A Anac também prevê a emissão de autorização para uso de RPA somente para pesquisa e desenvolvimento e treinamento de pilotos. Para o uso de aeromodelos, vigora hoje a Portaria DAC n° 207/STE/1999, que define que os equipamentos devem respeitar a restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca ultrapassar altura superior a 400 pés (aproximadamente 120 metros) mantendo-se o equipamento sempre ao alcance da visão do piloto.

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