Meio Ambiente
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O Ministério Público Federal em Jales pediu à Justiça Federal que considere ilegais dois itens do Edital de Leilão publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a nova concessão da usina hidrelétrica de Ilha Solteira. O edital prevê que a decisão sobre as condições de operação do reservatório da usina, tanto em situação normal, como em caso de escassez hídrica, seja definida pela Agência Nacional de Águas (ANA), em conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O leilão está previsto para a próxima quarta-feira, dia 25.
Os itens combatidos desrespeitam o regime do uso múltiplo das águas. A Lei nº 9.433/97 prevê que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o seu uso múltiplo, que compreende, dentre outros, o abastecimento público, pesca, agricultura, geração de energia, navegação, turismo e recreação. Em caso de escassez, a água deve ter prioridade para atender o consumo humano, fornecendo volume para atividades básicas, como preparo de alimentos ou higiene e saciar a sede dos animais. Ao considerar a geração de energia hidrelétrica o uso mais importante e relevante das águas, o edital e a futura concessão invertem a prioridade estabelecida legalmente. Além disso, o documento da ANEEL não prevê a participação do Comitê de Bacias Hidrográficas na gestão das águas.
Ação
A decisão sobre a manutenção da operação da usina de Ilha Solteira com seu reservatório abaixo da quota mínima já é objeto de ação civil pública ajuizada pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul (Cimdespi), a Associação de Piscicultores de Três Fronteiras e Região (Apropesc) e a Peixe BR (Associação Brasileira da Piscicultura), tendo o MPF como litisconsorte ativo, contra o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Companhia Energética de São Paulo (CESP).
A decisão sobre a manutenção da operação da usina de Ilha Solteira com seu reservatório abaixo da quota mínima já é objeto de ação civil pública ajuizada pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Piscicultura da Região de Santa Fé do Sul (Cimdespi), a Associação de Piscicultores de Três Fronteiras e Região (Apropesc) e a Peixe BR (Associação Brasileira da Piscicultura), tendo o MPF como litisconsorte ativo, contra o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Companhia Energética de São Paulo (CESP).
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