Sábado, 23 Novembro 2024
O Ministério Público Federal em São Paulo requereu à Justiça a imediata proibição dos agrotóxicos  que contêm Captan em território brasileiro. Em testes com animais, o fungicida causou câncer em ratos e camundongos, sendo considerado um possível carcinógeno para o homem. O produto foi reavaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2002, período em que a autarquia esteve envolvida em escândalo de corrupção na liberação de agrotóxicos sem a devida avaliação toxicológica.
 
RISCOS À SAÚDE. Além das características cancerígenas constatadas nos roedores, novos estudos afirmam que o Captan provoca alterações no material genético de outras espécies, bem como efeitos negativos sobre a reprodução, como mortalidade e deformidades em embriões. Atualmente, o produto é utilizado em frutas, vegetais e até mesmo em caixas de papelão usadas como embalagens de frutas, sendo várias as situações de risco a que está submetida a população brasileira. Estudo realizado nos Estados Unidos também demonstrou maior incidência de câncer entre pessoas envolvidas com o trabalho agrícola, indicando riscos ainda mais elevados para os aplicadores de agrotóxico.
 
"O Captan está matando pessoas e deve ser proibido, e o que é pior, a sociedade não sabe disso", ressaltou o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor do pedido de tutela antecipada. A liminar já havia sido requisitada pelo MPF quando a ação foi proposta, em 2011, pelo procurador Rubens José de Calasans Neto, mas o pedido não foi aceito pela Justiça.
 
REAVALIAÇÃO. O Captan foi inicialmente introduzido no Brasil antes da existência da Anvisa, criada em 1999. Dessa forma, não passou pelo controle sanitário e de risco para o meio ambiente nos órgãos federais responsáveis por essa fiscalização. Em 2002, a comissão formada por membros da agência, Ministério da Agricultura e Ibama para reavaliar o agrotóxico concluiu que o produto causava câncer nos animais testados. Apesar disso, o registro do Captan foi mantido sob o argumento de que não haveria substitutos para o fungicida contra determinadas pragas.
 
No entanto, segundo o professor da Universidade de Brasília Cesar Koppe Grisolia, ouvido durante o processo, o agrotóxico pode ser substituído por outros produtos. Além disso, o Ministério da Agricultura nunca atendeu ao pedido da comissão de reavaliação para apresentar listagem de fungicidas menos nocivos que pudessem substituir o Captan.
 
Embora o registro de agrotóxico não tenha prazo de validade no Brasil, segundo o art. 3º da Lei 7.802/1989, o produto deve ser proibido quando apresentar características carcinogênicas, teratogênicas (que produzem alterações em embriões) ou mutagênicas (que podem causar mutação na molécula de DNA). Além disso, para que o registro seja cancelado, de acordo com o art. 31 do Decreto 4.074/2002, os estudos devem comprovar o potencial de causar câncer em no mínimo duas espécies, o que, no caso do Captan, ficou amplamente demonstrado.
 
Leia a íntegra do pedido de tutela antecipada. O número do processo é 0004217-84.2011.403.6110. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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