Segunda, 06 Mai 2024

Dia a Dia

O ministro dos Portos, Helder Barbalho, vem anunciando planos que objetivam eficiência e crescimento do sistema portuário, para o sucesso dos quais serão necessárias decisões e ações que produzam mudanças fundamentais. Trata-se de um projeto de difícil implantação, por conta principalmente das resistências burocráticas produzidas pela nova lei dos portos. Mas é preciso ser feito, sem sombra de dúvida, uma proposta auspiciosa.

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O ministro da Secretaria de Portos (SEP), Helder Barbalho, garante que a segunda fase do Plano Nacional de Logística Portuária (PNLP) será lançada no início de dezembro. Vale lembrar que o programa tem como intuito fazer o planejamento para o setor. Segundo a autoridade, repetindo retórica dos seus antecessores, o PNLP servirá para essa e gerações seguintes, seja do privado ou público para eficiência, competitividade e crescimento. O fato é que a competitividade dos nossos portos sempre está colocada no futuro, nunca no presente.

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O ministro Helder Barbalho, titular da Secretaria de Portos, e a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos) discutiram os primeiros resultados do Projeto de Modernização da Gestão Portuária (PMGP), que faz parte do Programa Portos Eficientes, que visa a implantar melhores práticas operacionais e capacitar os servidores da área portuária, com vista a aumentar a produtividade dos portos brasileiros.

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A mais famosa rede social Facebook quer fazer mais tolerável a lembrança de antigas paixões rompidas. Sem que para isso precise bloquear ou considerar não amiga a antiga cara metade. Assim, também não permitir que esse seu gesto para evitar lembranças desconfortáveis possa ser descoberto. Por exemplo, poupar de sentir aperto no coração ao ser levado a lembrar momentos felizes com quem está hoje com outra pessoa.

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Por meio da Resolução n°. 4.430-Antaq de 12 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 16/11/2015 (clique aqui), a Agência Nacional de Transportes Aquaviário (Antaq) julgou subsistente o Auto de Infração nº 0001187-8, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo - URESP, no dia 17 de outubro de 2014, em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., por considerar a existência de prática infracional ao inciso XXXVIII do art. 32, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-Antaq, de 06 de fevereiro de 2014, aplicando-lhe penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00, pelo fato de ter cobrado armazenagem extra do exportador por omissão porto, em descumprimento ao art. 10 da Resolução nº.  2.389-Antaq de 13 de fevereiro de 2012.

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*O Dia a Dia é a opinião do Portogente

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