Vinte e três empresas brasileiras e estrangeiras, que estão sendo investigadas na Operação Lava Jato, entraram numa "lista negra" da Petrobras, segundo o site Petronotícias. Da relação constam algumas das maiores construtoras do País, como Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrecht, Queiroz Galvão, OAS, UTC e Mendes Junior (leia a lista completa abaixo). Elas estão proibidas de participar de licitações futuras da companhia. Esta proibição não tem prazo de validade. O comunicado não trata também dos contratos em vigor. Não foi anunciado o que será feito.
Toda entrada de Ano-Novo vem carregada de previsões. Nesse espírito, quais as expectativas sobre as novas tecnologias para tornar nossa vida mais fácil e reduzir os impactos da atividade humana ao ambiente?
Pesquisadores do Programa de Pós-graduação San Tiago Dantas (Unesp, Unicamp e PUC-SP), Elze Rodrigues e Matheus Oliveira apresentaram, no programa de debates "Sem Diplomacia", os argumentos que defendem a permanência de partidos com tendência à esquerda no poder, como também o posicionamento opositor e suas críticas a esses governos.
2015 promete ser cenário de um debate importante e sério para o País. Segundo a Associação dos Engenheiros da Petrobras (Aepet), repercutindo notícias na imprensa nacional, a crise envolvendo a Petrobras deve aquecer, no Congresso Nacional, a discussão sobre a exclusividade da companhia na operação dos contratos sob o regime de partilha.
Parece brincadeira, mas não é. Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Santos, litoral de São Paulo, a Justiça Federal determinou que a Vale do Ribeira Indústria e Comércio de Mineração S/A apresente plano para recuperar área ambiental degradada pela atividade de extração de areia no município de Peruíbe (SP). A empresa terá de elaborar, no prazo de 12 meses, um complemento ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) existente para reparar os danos ambientais, arqueológicos e socioambientais que causou durante mais de 40 anos de exploração. Ainda segundo a decisão do MPF, se for comprovada a impossibilidade de recuperação parcial ou total dos danos que causou, a empresa arcará com indenização a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, em montante a ser definido, proporcional ao percentual de área irrecuperável.