Entrou em vigor a Lei 13.576/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), com incentivos fiscais para a produção de etanol, biodiesel e biogás.
O Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis e em 2017 gerou 27 bilhões de litros de etanol e 4,2 bilhões de litros de biodiesel.
Alguns dos objetivos do RenovaBio eram o cumprimento do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas e o de garantir a eficiência energética e redução nas emissões de gases de efeito estufa.
A sanção presidencial à lei, porém, foi dada com vetos, entre os quais o ponto que fixava metas de redução de emissões de gases de efeito estufa para a comercialização de combustíveis.
A lei em vigor estabelece o Crédito de Descarbonização por Biocombustíveis (CBIO) para valorizar a contribuição do produtor com a troca de combustíveis fósseis por limpos em créditos no mercado de carbono.
As principais iniciativas a serem adotadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para viabilizar a implementação do RenovaBio serão apresentadas no workshop "Novas Etapas do Renovabio", que acontecerá dia 1º de fevereiro na Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.