Sábado, 20 Abril 2024

A concessão dos serviços de dragagem por resultado dos portos brasileiros é uma proposta consagrada e que precisa ser implementada. Caso contrário, será impossível aos nossos portos ter acesso e produtividade para competir no futuro do comérico internacional à porta.

No dia 23 último, por decisão da juíza Leila Paiva, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, a empresa brasileira DTA Engenharia, cuja proposta foi vencedora do pregão eletrônico em 29/10/2019, foi autorizada a dragar no Porto de Santos, litoral de São Paulo. Tal atraso, por causa da judicialização do processo licitatório pela holandesa Van Oord, cujo lance no certame foi segundo colocado [R$ 20 milhões atrás da DTA], ensejou procedimentos por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que precisam ainda ser bem esclarecidos por órgãos competentes.

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Editorial 
Bolsonaro ao largo do imbróglio da dragagem do Porto de Santos

O Porto de Santos foi até o final de 2018 palco de corrupção e prisões pertinentes a vários procedimentos investigatórios pelo Ministério Público Federal, inclusive em serviços de dragagem realizados. Portogente revelou superfaturamento de R$ 18 milhões na dragagem executada pela Dragabrás e aguarda, desde 11-10-2019, o resultado das apurações pelo Conselho de Adeministração (Consad) da Codesp, cujo presidente é o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni.

Da Redação 
Lama demais na dragagem do Porto de Santos

Definitivamente o Brasil precisa ter consciência da importância da dragagem como serviço essencial para a competitividade dos seus portos. Daí a exigência de se tratar essa questão com prioridade no aprimoramento da sua estrutura portuária, já tão atrasada em modelo de gestão. Soluções improvisadas como a dada pelo Dnit no caso da Van Oord no Porto de Santos, por tantos motivos, explicitam a inexistência de um programa de dragagem compatível com a nossa costa e o papel que devem ter os portos do Brasil. Portogente tem proposto modelo de privatização desse serviço por resultado. O assunto está aberto ao debate, na seção Dragagem.

Editorial
O TCU e a lama do Porto de Santos

A dragagem emergencial do Porto de Santos pela Van Oord por causa da judicialização, por ela, do pregão em que a DTA saiu vencedora, envolve inúmeros aspectos técnicos, políticos, econômicos e sociais que impõem uma investigação, com competência e rigor, do seu confuso processo de contratação. Portanto, trata-se de um caso não concluso. Visto que a sua justificativa e custos precisam atender aos princípios da transparência e economicidade. Principalmente em razão do processo ter sido feito às pressas e que há um custo num processo feito às pressa.

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Uma reforma portuária que não vira

Os portos precisam ser dragados. Todavia, a contratação desses serviços jamais deve ser interpretada como um prêmio de consolação por uma licitação perdida. Por isso, é imperioso aprofundar a investigação do pleno cumprimento da legislação pelo contrato assinado entre o Dnit e a Van Oord. Para que não paire qualquer dúvida.

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