Dragagem é fator primeiro da competitividade de um porto. É a possibilidade a navegação inovadora dos navios do comércio comparativo da sua hinterlândia
A judicialização da dragagem do Porto de Santos expõe um assincronismo descontrolado dos órgãos do Ministério da Infraestrutura e a improdutividade das decisões dos portos centralizadas em Brasília. O respaldo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao aditamento de um contrato paralisado há mais de 8 meses da Van Oord Serviços de Operações Marítimas – muito caro e pago com recursos públicos - e o acobertamento do superfaturamento da dragagem pela Dragabrás, revelado pelo Portogente, impõem uma investigação saneadora do Ministério Público, no programa de dragagem dos portos brasileiros cujo custo atinge R$ 3 bilhões.
Editorial
* Bolsonaro ao largo do imbróglio da dragagem do Porto de Santos
Na tentativa de cancelar a licitação na qual saiu vencedora a brasileira DTA Engenharia, a holandesa Van Oord, inconformada pelo resultado, apresenta, sem justificar motivos, argumentos que não são a razão do seu preço bem maior: i) a indisponibilidade das dragas oferecidas para prestação do serviço; (ii) a proposta vencedora não atender a “produtividade exigida pelo Edital de Licitação – Nítida “conta de chegada”; (ii a) – Tempo de efetiva operação de absurdas 24h por dia ou mais; (ii.b) – Manipulação do fator “in situ”. Trata-se de um juris esperneandi que agrava o custo do produto brasileiro no comércio internacional, ao justificar, absurdamente, uma oferta mais cara.
Editor | Portogente
* Estudos portuários e a dragagem produtiva
Os preços apresentados pela DTA devem corresponder os serviços prontos. Portanto, os argumentos sem razão apresentados pela Van Oord são cláusulas inflexíveis do contrato, que será cancelado caso elas não sejam cumpridas na totalidade. Além disso, trata-se de um mandado de segurança com fulcro semântico e sem a análise técnica necessária para o seu entendimento pelo não especialista, como a expressão vazia: “Manipulação do fator “in situ”. Isto sim, prejudica a governança e a insegurança jurídica, ao sobrecarregar desnecessariamente o judiciário.
Artigo | Luiz Alberto Costa Franco
* Erros conceituais prejudicam dragagem no Porto de Santos
Decerto a Autoridade Portuária de Santos, que reserva o direito de diligenciar os equipamentos a qualquer momento na vigência do contrato, foi muito cautelosa e competente na realização desse pregão. Diferente da diretoria anterior, retirada do cargo presa pela Polícia Federal e que não tomou as providências devidas para refutar as provas incontestáveis e reveladas pelo Portogente sobre o superfaturamento de R$ 18 milhões pela Dragabrás que, por coincidência, também se fez presente na audiência do mandado de segurança impetrado pela Van Oord.
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* Obscuro pagamento de R$ 18.000.000,00 da Codesp à Dragabrás
Com o Brasil mais pobre que na década passada, importadores, exportadores e operadores brasileiros necessitam de custos portuários baixos e serviços eficientes. Por isso, é preciso dar um basta às coisas mal explicadas, que confundem a sociedade e prejudicam a produtividade. Isto é uma mudança de atitude nacional. A lama do Porto de Santos deve ser restrita ao fundo do canal.