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Durante algum tempo, foi possível retirar mercadorias da Alfândega mesmo sem fazer essa avaliação, desde que fosse apresentado um termo de compromisso para realizar a certificação posteriormente. No entanto, isso foi modificado com o Ofício 416/2017 elaborado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e enviado à Receita Federal
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