Terça, 26 Novembro 2024

Transporte / Logística

Muitas dúvidas ainda estão sem resposta sobre a lei norte-americana de prevenção de ataques terroristas.

O Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Derex) e o Instituto de Estudos de Operações do Comércio Exterior (ICEX) realizaram em São Paulo o seminário "Bioterrorismo e Sistemas Aduaneiros", para divulgar os procedimentos a serem adotados por quem exporta para os Estados Unidos.

Luis Madi, diretor do Instituto de Tecnologia de Alimentos, Ital, abriu o seminário com a apresentação de uma cartilha sobre a Lei do Bioterrorismo (foto), que visa trazer à luz alguns pontos mais importantes desse procedimento que estará efetivo a partir de 1º de janeiro de 2004.

Os Estados Unidos têm hoje grande representatividade entre os importadores de produtos brasileiros. No ano passado, o país consumiu US$ 17 bilhões em mercadorias brasileiras, sendo que desses, 23% eram produtos ligados ao agronegócio e ao setor de alimentos. Com a crescente preocupação dos norte-americanos com ataques terroristas, em 12 de junho de 2002, o presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, assinou a Lei de Segurança da Saúde Pública em resposta contra o Bioterrorismo - Bioterrorism Act of 2002. Dos cinco títulos que compõem a lei, o Título III, Proteção da Segurança Alimentar e do Fornecimento de Medicamento, envolve normas de controle da entrada desses gêneros de produtos no país.

Luis Madi explicou que estão inclusos nessa norma apenas os produtos sob a responsabilidade da Food & Drug Administration (FDA). "Isso deixa de fora artigos como carnes, frango, ovos, entre outras, de responsabilidade do Departamento de Agricultura norte-americano (USDA)", disse.

As novas normas exigem a comunicação prévia de toda exportação de gêneros alimentícios e perecíveis aos Estados Unidos, mesmo que os produtos não sejam destinados ao consumo em território americano.
Prevê também o cadastramento de todo proprietário, operador, agente, encarregado de empresa americana ou estrangeira que manufatura, processa, empacota ou estoca alimentos ou suprimentos alimentares destinados a humanos ou animais. Os mesmos também devem ter registros dos fornecedores para que a FDA possa rastrear o produto.
Também exige que o exportador, caso não tenha sede nos Estados Unidos deva ter lá um agente, sem que esse tenha responsabilidades jurídicas sobre a mercadoria.

Madi explicou que até 12 de outubro, o FDA deverá publicar a regulamentação da Lei e que dessa data até 12 de dezembro todas as empresas do mundo que exportam para os Estados Unidos deverão fazer seu cadastramento para que nenhuma exportação seja descontinuada a partir de 1º de janeiro próximo. "Aqui indicamos que os exportadores não deixem para cadastrar as empresas de última hora em função de uma possível sobrecarga de sistema, uma vez que isso será feito online e quando não, enviados pelo correio. Aconselhamos também ao futuro exportador que visa os Estados Unidos, mas ainda não tem o processo de venda iniciado que aguarde até depois de 1º de janeiro para ver o que realmente acontece", disse Madi.

No Brasil, a Camex é o órgão que centraliza as decisões e determinações sobre a Lei do Bioterrorismo e tem o papel de interpretar e compreender as novas determinações. "Ainda não é um assunto fechado e muitas dúvidas existem", disse Luis Madi.

Serviço
Para maiores informações sobre o assunto, acesse os sites:

  www.fda.gov.br
  www.usda.gov
  www.iica.gorg.br
  www.amcham.com.br
  www.oxfordusa.com
  www.icex.com.br
  www.fiesp.com.br
  www.bipc.com
  www.alstom.com
  www.ital.sp.gov.br
  www.iea.sp.gov.br
  www.ipt.br
  www.exporta.sp.gov.br
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