Terça, 30 Abril 2024

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, suspensão de decisão que interrompia repasses financeiros da União à Fundação de Serviços de Defesa e Tecnologia de Processos (FSDTP). O empenho da verba estava vinculado à execução de dois termos de parceria firmados pela fundação com o Departamento de Controle de Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica, para a realização de projetos de segurança e eficiência do tráfego aéreo brasileiro.

O Ministério Público ajuizou ação para suspender os pagamentos e anular os atos administrativos que qualificaram a FSDTP como Organização da Sociedade de Civil de Interesse Público (Oscip). Para os autores da ação, a fundação não desenvolvia atividades de proteção do meio ambiente e, portanto, obteve indevidamente o título.

A decisão de primeira instância chegou a conceder liminar para suspender os repasses, mas a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) recorreu e comprovou que a entidade já realizou vários projetos na área do meio ambiente, conforme já estava previsto, inclusive, na ata da assembleia de constituição da FSDTP.

A unidade da AGU argumentou, ainda, que a qualificação como Oscip foi concedida pelo Ministério da Justiça, em Brasília (DF), e os termos da parceria com a Aeronáutica foram assinados no Rio de Janeiro (RJ). Desta maneira, não era possível a 1ª Vara Federal de São José dos Campos (SP), juízo que concedeu a liminar solicitada pelo MP, julgar a ação.

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