O presidente da Autoridade Portuária do maior porto do País e do hemisfério Sul, o Porto de Santos, recebe mandado de segurança expedido pela Justiça Federal
A Justiça Federal acaba de expedir mandado de segurança com pedido de liminar contra o presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), Casemiro Tércio Caarvalho, determinando que a autoridade portuária do maior porto do País e do Hemisfério Sul, o Porto de Santos, promova as "devidas providências de fiscalização e cumprimento das normas de desembarque de passageiros e atracação de navio, quando houver identificação de um caso suspeito de COVID 19, de modo a não permitir o desembarque de pessoas e comunicar imediatamente a ANVISA, a SES e o órgão municipal de Saúde, no caso a Secretaria Municipal de Saúde, para que adotem as providências necessárias. Requereu ainda, em sede liminar, que quando se tratar de pessoa estrangeira, nos termos da Portaria nº 47/20, deverá adotar as providências necessárias para o cumprimento da norma e devida fiscalização, para garantir que somente seja admitido desembarque de estrangeiros que não necessitem de assistência médica, quando devidamente comprovada a situação de conexão para retorno aéreo ao país de origem."
>> Leia o mandado de segurança na íntegra aqui
Editorial
* Ministério da Infraestrutura e a ordem dos portos do Brasil
O que estamos vendo evidentemente é um conflito entre a relação porto e cidade de Santos. O enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19) com mandado de segurança expõe falta de ações preventivas devidas, deficiência injustificável de sincronismo entre entes públicos responsáveis pela qualidade sanitária. Trata-se de medidas essenciais para evitar a contaminação pela Covid-19.
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Tal situação torna evidente, ainda, a falta de planos específicos para lidar com crises, mostrando a necessidade urgente de uma reforma portuaria.