Diante da proliferação de casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil, o Governo Federal publicou a Portaria 126, de 19 de março de 2020, impedindo a entrada de estrangeiros provenientes de dezenas de países a partir do dia 23 de março, incluindo importantes regiões como a União Europeia e a China. Passageiros de voos com origem na América do Sul, Canadá, Estados Unidos e México, entretanto, estão livres da proibição. O transporte aéreo de mercadorias ainda está liberado e sem restrições específicas.
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
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Cidadãos brasileiros que eventualmente venham dos países com restrição terão entrada liberada pelos próximos 30 dias. Há algumas outras exceções de veto, como estrangeiros que sejam parentes de brasileiros, estrangeiros que recebam autorização do governo "em vista do interesse público" e funcionários de embaixadas.
O descumprimento das medidas aplicadas pelo governo brasileiro podem resultar em responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator; repatriação ou deportação imediata do agente infrator; e inabilitação de pedido de refúgio.
Abaixo, a lista completa das nações ou grupo econômicos afetados:
I - República Popular da China;
II - Membros da União Europeia;
III - Islândia, Noruega, Suiça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
IV - Comunidade da Austrália;
VI - Japão;
VII - Federação da Malásia; e
VIII - República da Coréia.