A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou, por meio da Resolução 7.233/2019, publicada no Diário Oficial da União no último dia 26 de setembro, a descoupação da área ocupada pela empresa pública Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) no porto organizado de São Francisco do Sul em até 60 dias, além da aplicação de multa no valor de R$ 200 mil. A companhia vinculada ao governo catarinense infringiu, segundo a Antaq, o inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274, ao explorar área ou instalação portuária sem o devido procedimento licitatório ou com o competente instrumento contratual vencido.
Panorama aéreo do porto catarinense - Foto: SCPar Porto de São Francisco do Sul
Leia também
* Terrenos à venda próximos aos portos de Itapoá e São Francisco do Sul
* SCPar Porto de São Francisco do Sul em ritmo acelerado
A Companhia já estava impedida de realizar o descarregamento de grãos no terminal em que ocupa em São Francisco do Sul. A SCPar, Autoridade Portuária e sociedade por ações de propósito específico, vem tentando contornar a situação há várias semanas, já que a Cidasc opera o terminal graneleiro de forma provisória (sem contrato) em situação "herdada de anos anteriores", conforme publicação da imprensa local.
Segundo a Resolução publicada pela Antaq, a empresa pública catarinense tem a chance de regularizar a forma de operação no prazo de 60 dias para que a interdição das atividades não prevaleça. O auto de infração original foi aplicado em 18 de junho de 2018 e dezenas de despachos foram publicados pela Agência desde então.