Opinião
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- Milton Lourenço
Não há dúvida que os acordos de livre-comércio seriam o melhor caminho para o Brasil sair do atual isolamento e ampliar os números de seu comércio exterior. O problema é que apenas boa vontade e disposição política para buscar esses acordos não bastam.
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- Frederico Bussinger
“Pouco se aprende com a vitória,
mas muito com a derrota”
[Provérbio japonês]
“É fazendo que se aprende
a fazer aquilo que se deve aprender a fazer”
[Aristóteles]
“Estou sempre disposto a aprender,
mas nem sempre gosto que me ensinem”
[Winston Churchill]
Se não fosse pelo DNA de quem se manifestava, o concorrido seminário portuário da 22º Intermodal SouthAmerica (2016) parecia, em vários momentos, uma mera sessão-nostalgia; à lá “The Old Fashioned Way”.
O que afasta a hipótese de mero saudosismo são as marcas (positivas!) deixadas por seus autores nas reformas que mudaram o cenário dos portos brasileiros no último quarto de século. E, principalmente, o visível compromisso de tais empreendedores privados, consultores e projetistas, técnicos e gestores públicos com o destravamento de planos e projetos portuários que ora patinam. Alias, esta (destravar; destravamento) foi a palavra e tema dominante das mais de 8 horas de debate, ao longo das 7 sessões do seminário!
Menos mal que os TUPs demarraram. Mas o quadro segue preocupante nos portos organizados (portos públicos). E, nesses, ainda mais, nos empreendimentos “greenfield”. Por isso a pergunta; repetida diversas vezes: “Por que foram mexer no que estava dando certo?” (ou variantes dela).
Alentador é observar-se que uma modificação, nevrálgica, já foi feita na modelagem original: O critério de julgamento. Da opção pela “maior capacidade de movimentação, menor tarifa ou menor tempo de movimentação de carga” (art. 6º da Lei nº 12.815/13), amplamente divulgada desde a emissão da MP-595 e durante seu debate congressual, retornou-se para a fórmula tradicional do “maior valor de outorga”. Essa alternativa foi engenhosamente encaixada no trecho do mesmo artigo que prevê/permite “outros (critérios) estabelecidos no edital, na forma do regulamento”.
Por que não outras mudanças, na linha das que se mostraram tão exitosas? Foram levantadas e debatidas no seminário, p.ex:
Procedimentos licitatórios: Por que não descentralizá-los; como era feito antes da Nova Lei dos Portos? Além dessa discussão no seminário, 14 portos delegados se reuniram durante o período e, em seguida, deram entrevista coletiva: “O objetivo da frente é que a SEP descentralize a prerrogativa das licitações, concedento às administrações locais a possibilidade de licitarem as áreas, o que está previsto na lei”.
Espelho d´água: As taxas pelo seu uso, introduzidas no passado recente, é controverso até hoje; constituindo-se em uma impedância a mais. Se é parte dos bens públicos colocados à disposição dos outorgados, por que cobrá-lo à parte?
Mas, além das colocações e propostas, de painelistas e participantes, outros conceitos e instrumentos do “velho modelo” poderiam ser retomados. P.ex:
Remuneração de arrendamento: Por que não voltar-se a praticar o (velho e bom!) “sítio padrão”: Esse modelo/critério, bastante mais simples e expedito, já bastante conhecido, foi utilizado, aparentemente com grande sucesso, nas licitações do “contratos pós-93”. Estes, de “patinho feio” (execrados para justificar a MP-595), passaram a ser, agora, a “Geni” (aquela que “veio pra nos salvar”!): Os investimentos que vêm sendo comprometidos nos portos públicos são, incidentalmente, os das renovações antecipadas justamente daqueles contratos!
Ah! E o TCU conhece bem o conceito e instrumento de “sítio padrão”... o que, nos dias atuais, não é pouca coisa!
Destinação dos recursos: O leilão dos terminais santistas, em DEZ/2015, geraram mais de R$ 300 milhões só em outorgas. Por que, ao invés de levá-los ao Tesouro Nacional, não se deixa, não se os compromete no próprio porto para implantação da imprescindível infraestrutura básica associada; como se fez nas primeiras concorrências/leilões (01, 02)?
Iniciativa do processo; certamente a mais importante delas: No antigo modelo, balizado pela Lei nº 8.630/93, a iniciativa pela deflagração do processo, era do potencial arrendatário: “Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar, ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária, dependendo:...” (Art. 4°). E, “O interessado na construção e exploração de instalação portuária dentro dos limites da área do porto organizado deve requerer à Administração do Porto a abertura da respectiva licitação” (Art. 5°). No novo modelo, balizado pela Lei nº 12.815/13, a iniciativa é, essencialmente, do poder concedente (SEP e ANTAQ).
Três sugestões:
* Inversão da iniciativa: Ainda que seja mantido o sistema de planejamento com 4 planos (PNLP, PGP, PM, PDZ), hierarquizados. Ainda que este esteja centralizado no Governo Federal (SEP/ANTAQ). Por que não se devolver a inciativa (do processo de arrendamento) ao “interessado”? Por que, para se evitar licitações desertas, não se publicar editais apenas de instalações para as quais haja, pelo menos, um “interessado”? E, para tanto, manifestações de interesse – PMI, testadas em várias outras infraestruturas e serviços públicos (inclusive portos), seria instrumento adequado!
* Que paradoxo: O que é oferecido não atrai interessados; e o que há interessados não é oferecido (licitado)! O programa de arrendamentos portuários está dividido em 4 lotes. O leilão realizado em DEZ/2015 e o que seria realizado dia 31/MAR passado (agora postergado para 9/JUN) trata, apenas, do Lote-1. Apesar de controverso, uma das causas apontadas para tal adiamento foi a falta de propostas. Paradoxalmente, há instalações no Lote-2, no Lote-3 e no Lote-4 para as quais haveria “interessados”. Assim, por que não se acabar com esse esquema de lotes; arrolar todos os arrendamentos em uma única lista; e oferece-la (junto com as informações disponíveis) para serem objeto de PMIs?
* Agilizaria o processo, ainda mais, se fosse exigido que a PMI apresentasse um EVTEA; e este já no padrão ANTAQ (como ocorrido em Itajaí; um processo concluso aguardando encaminhamento desde 2012 – hoje no Lote-4).
Mas há também inovações que poderiam ser introduzidas para destravar os processos e imprimir-lhe maior celeridade e previsibilidade.
Intermodalidade: Essencial para se maximizar resultados logísticos é a associação/integração dos terminais arrendados com outros modos de transporte. Aliás, algo que também passou a ser foco do TCU!
Licenciamento ambiental: Este prevê 3 tipos de licença: Prévia (LP), de instalação (LI), e de operação (LO). Para a LP são discutidas, essencialmente, as questões locacionais: “Pode ser implantado tal empreendimento, com essas características, nesse local?” Quando emitida, normalmente o é com condicionantes (mitigações e compensações).
Por outro lado, dentro do sistema de planejamento vigente, planos mestres (PM) e PDZs são elaborados e aprovados com o pressuposto de que um tal porto pode ser desenvolvido e/ou implantado naquele sítio; certo?
Por que, então, não se introduzir a prática de se licenciar (LP) o próprio PM e PDZ? Assim, quando oferecido e/ou requerido o arrendamento, já se disporia da LP... evitando-se processos similares para terminais contíguos; caros e demorados!
Ah! E por que não se associar, também, os processos do SPU com a elaboração do PM e PDZ? Tema que, também, foi discutido no seminário.
Em síntese: “Inovação”, é verdade, é um dos hits do momento. Mas, nem sempre, a inovação, necessária, precisa/deve ser o suis generis; o inusitado: Muitas vezes o novo pode ser, simplesmente, algo já testado: No caso dos portos brasileiros essa hipótese não deveria ser descartada.
E como os próximos leilões só ocorrerão em junho; há tempo para alterações no modelo. No mínimo para inicia-las efetivamente.
Quando mais não seja, a da iniciativa: Só colocar em leilão aquilo para o qual haja, ao menos, um interessado formalmente declarado. E abrir a possibilidade de manifestação de interesse por arrendamentos dos Lotes 2, 3 e 4... desde já.
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- Caio César Carvalho Lima
Foi divulgado no blog oficial do WhatsApp a informação de que todas as comunicações (texto, imagem, áudio, vídeo e ligação) por meio da aplicação (quer entre duas pessoas, ou em grupos) estão integralmente criptografadas - criptografia "ponta-a-ponta" ou "fim-a-fim".
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- João Guilherme Vargas Netto
A luta contra a recessão sempre foi dura. É defensiva ao extremo e as parcas vitórias merecem a comemoração em dobro. Cada emprego poupado, cada ganho de salário, cada direito validado merecem medalha.
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- Antonio Maurício
Todo recurso público, aplicado em qualquer ação, tem que gerar conhecimento.