O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) vai investigar indícios de condutas anticompetitivas por parte dos Correios. A Superintendência-Geral do órgão considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram indícios de condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência.
O Banco Central (BC) informou hoje (6) que, em 2015, mais dólares entraram do que saíram no Brasil. De acordo com dados divulgados pelo BC, o saldo positivo de entrada e saída de dólares do país fechou o ano em US$ 9,414 bilhões. Em dezembro, o saldo ficou negativo em US$ 2,146 bilhões.
Entra em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, que garante condições de acesso, educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias.Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil convidou a superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Teresa Costa d'Amaral.Ela explica que essa nova lei tenta modernizar o olhar sobre a pessoa com deficiência: "muda a definição e traz novas formas de encarar a questão da curatela da pessoa com deficiência e isso tudo é um novo olhar. O Brasil foi pioneiro em lei sobre direito da pessoa com deficiência, mas ainda precisamos de regulamentação desta lei e nós ainda temos um caminho pela frente para que ela seja efetiva", esclarece. Segundo Teresa Costa d'Amaral, a legislação antiga não foi revogada e continua em vigor, mas alguns poucos capítulos, como por exemplo o artigo da criminalização, foram revistos, porque eram quatro artigos, e agora são oito ou dez. Ela esclarece que a legislação foi aperfeiçoada para a sociedade atual. Para ela, o grande ganho é o de tentar fazer a sociedade, a justiça e os políticos olharem para a pessoa com deficiência. Confira as informações nesta entrevista ao Revista Brasil, com Valter Lima, na Rádio Nacional de Brasília. EBC
O ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal, já assinou o despacho que dá um prazo de dez dias para Eduardo Cunha se defender contra acusação do Ministério Público. A informação foi confirmada nesta terça-feira (5) pela assessoria de imprensa do STF, mas o despacho foi assinado antes do recesso.
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2016 podem solicitar a opção até o dia 29 de janeiro, último dia útil do mês. Se deferido o pedido, a opção retroagirá ao início de janeiro de 2016. O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.